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    E-BOOK EXCLUSIVO 

    Agenda Tributária 2023

    A melhor maneira de organizar sua rotina mês a mês. Tenha sempre à mão uma agenda completa para se planejar com cada cliente e preparar cada obrigatoriedade, além de checar os prazos rapidamente.

    Agenda Tributária 2023 na mão e olho nos prazos 

    A gente sabe como a sua rotina é corrida e a quantidade de obrigações que precisam ser cumpridas! Para te ajudar a não perder nenhuma data, evitando multas e dores de cabeça, preparamos esta agenda com as principais obrigações acessórias de 2023. 

    Para ficar em dia com o Fisco, você vai saber: 

    • Início das obrigatoriedades; 
    • Fase de preparação das obrigações; 
    • Entregas previstas em cada mês; 
    • Lembretes de obrigatoriedades recorrentes. 

    Quais são as principais obrigações acessórias?

    Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

    É uma obrigação mensal, que declara dados sobre diversos tributos e contribuições.

    Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

    Informa à Receita Federal os valores de Imposto de Renda que ficaram retidos com pagamentos a terceiros, evitando a sonegação.

    Prazer, somos a IOB 

    Somos uma smart tech com mais de 50 anos de história e muita parceria com contadores e empreendedores. Referência nas áreas empresarial, contábil, tributária, trabalhista e previdenciária, oferecemos um portfólio poderoso, que une softwares e informação. 

    Uma empresa reconhecida com o selo RA1000 do Reclame Aqui!

    PERGUNTAS FREQUENTES 

    O que as pessoas querem saber  

    A Agenda Tributária 2023 da IOB foi desenvolvida com base nas informações divulgadas pela Receita Federal. Um material prático para você consultar no dia a dia!

    Você não precisa se preocupar! Basta preencher o formulário dessa página para receber a Agenda Tributária 2023 em seu e-mail.

    No Brasil, o ano fiscal segue o ano-calendário. Portanto, do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro as empresas devem fazer suas apurações contábeis.

    O prazo mensal para entregar a DCTF é o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

    PIS e COFINS devem ser pagos até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

    O vencimento para envio da EFD-Reinf é sempre no dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

    Receba agora mesmo a agenda de 2023 para organizar suas entregas!