As assinaturas eletrônica e digital estão amparadas em alguma lei?
Sim. A regulamentação se deu por meio da Medida Provisória 2.200-2, de 2001, conforme artigo 10:
“Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil”.
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