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ANEXO DE ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS RELACIONADAS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA MODALIDADE NET/WEB, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS

1. OBJETO 

1.1   O presente anexo detalha o software “SERVIÇO” e suas características para a modalidade de instalação em ambiente net/web, em caráter não exclusivo e não transferível conforme especificado nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 

1.2     Os requisitos técnicos, condições e particularidades atinentes ao SERVIÇO contratado devem ser consultadas sempre no site da IOB https://iob.com.br/requisitos-minimos/ e deverão ser consultados periodicamente pois as condições técnicas poderão ser alteradas sempre que inovações tecnológicas acontecerem.   

1.3    Este Anexo é parte integrante dos Termo de Condições Gerais de Contratação (também denominado” CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO”) e complementado pelo Termo de Condições Gerais dos Serviços IOB (“CONDIÇÕES GERAIS”) e seus anexos, que estarão disponíveis no endereço https://iob.com.br/contratos.

 

2. DO ACESSO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1          O acesso ao SOFTWARE se dará, conforme: 

2.1.1        Caso contratada a modalidade .net VOCÊ acessará o SOFTWARE fazendo uso do protocolo RDP (Protocolo de Acesso Remoto) sendo disponibilizado um atalho que deverá permanecer salvo na área de trabalho com as configurações necessárias para garantia de acesso. 

2.1.2        Na contratação da modalidade web, não se faz necessário o acesso via nenhum atalho, garantido o acesso exclusivo via navegador homologados conforme os requisitos mínimos do SOFTWARE. 

2.1.3        Havendo requisitos de acessibilidade, tais como de limites de usuários, espaços de armazenamento e/ou transferência de dados e necessidade de adequações para maior aproveitamento do SOFTWARE verifique as condições comerciais para upgrade de seu pacote em nosso SAC. 

2.2            A presente licença de uso de software autoriza apenas e tão somente a emissão de serviços relativos ao endereço indicado no TERMO DE ADESÃO, ressalvado que, no caso de mudança de Estado, o presente contrato somente poderá ter continuidade nos demais Estados da Federação em que a CONTRATADA atuar, em conformidade com a Legislação Estadual vigente.   

2.3           Se aplicável ao SOFTWARE, a CONTRATADA fornecerá todos os dados de acesso ao SOFTWARE, tais como usuário, senha e endereço eletrônico do SOFTWARE, sendo que o CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável pela manutenção e conservação da sua senha, bem como por todas as atividades que ocorram durante a sua utilização, bem como pelo cadastramento de usuários e gerenciamento de acessos e rotinas.

 

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

3.1          A CONTRATANTE desenvolverá as adaptações ao SOFTWARE em função de alterações legais e exigências decorrentes do regime fiscal em vigor, sem custos ao cliente. As atualizações serão disponibilizadas automaticamente pela CONTRATANTE com o calendário de evolução do SOFTWARE.

3.1.1        As alterações de legislação impostas em âmbito Federal serão efetuadas nos prazos compatíveis com os determinados pela norma legal. 

3.1.2        As alterações de legislação impostas em âmbito Estadual serão efetuadas nos prazos compatíveis com os determinados pela norma legal e desde que referentes ao Estado de domicílio da CONTRATADA informado neste Contrato. 

3.1.3        A alteração de legislação imposta em âmbito Municipal, referente a outros municípios em divergência com o município informado no preâmbulo do presente Instrumento pelo CONTRATANTE, poderá ser efetuada a pedido do CONTRATANTE mediante prévia análise por parte da CONTRATADA podendo ser objeto de orçamento e cobranças prévias. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais penalidades que o CONTRATANTE possa sofrer em decorrência de mudanças de legislação em âmbito Municipal diferente do município informado pelo CONTRATANTE sem que tenha a CONTRATADA comunicado formalmente e em tempo hábil a CONTRATADA para a adoção das providências para a adequação do sistema.

3.2          No caso de mudanças de legislação que acarretem desenvolvimento de rotinas para emissão de novos documentos fiscais ou a criação de novas obrigações acessórias, ambas para atendimento a obrigação específica do CONTRATANTE, fica desde já prevista a possibilidade de revisão dos valores contratuais assumidos neste documento, a fim de equalizar o equilíbrio financeiro do Contrato.

3.3          Caso o CONTRATANTE discorde em relação a tratamento legal efetuado pelo sistema, deverá enviar o seu questionamento por escrito, via e-mail, acompanhado da legislação que fundamente adequadamente suas razões. Somente após o envio haverá a análise do caso em questão por parte da CONTRATADA.

3.4          É terminantemente proibido a utilização de mecanismos de automação, robôs, web scraping ou quaisquer meios correlatos para extração automatizada de informações do IOB ONLINE, bem como engenharia reversa, cópia, modificação ou qualquer outra forma de descompilar os serviços O uso desses meios acarreta problemas ao SOFTWARE e caracteriza utilização indevida do produto e da segurança das nossas informações, passível de rescisão imediata do contrato, em caso de identificação, independente de prévio aviso, sob pena de responsabilização civil e criminal. 

3.5      Os requisitos mínimos de acesso ao SERVIÇO deverão ser consultados periodicamente por VOCÊ no site da IOB https://iob.com.br/requisitos-minimos/ , pois as condições técnicas poderão ser alteradas sempre que inovações tecnológicas acontecerem, sendo que se houver alteração, não se garante a continuidade dos serviços em caso de não atualização do sistema operacional/ambiente tecnológico utilizado para acesso aos SERVIÇOS. 

3.6       Logo após o término do período de aviso prévio/trial (quando o caso) e encerramento deste Contrato, se requerido por VOCÊ, obrigase a IOB desde que o pedido ocorra em um prazo de até 06 (seis) meses após o cancelamento do Contrato a entregar o download dos dados produtivos que estejam armazenados em nosso cloud, quando aplicável ao serviço. 

3.7        Após o prazo de 06 (seis) meses e um dia contados da efetiva rescisão do contrato, os dados produtivos que foram armazenados pela IOB serão definitivamente excluídos, independente de aviso prévio, sem que exista possibilidade de quaisquer reparos ou recuperações em ambiente de produção. 

3.7.1           Se após o cancelamento e dentro do prazo de 6 (seis) meses, houver a necessidade de reativação dos sistemas para alguma entrega de obrigação legal ou acessória, bem como extração de relatórios para fiscalizações, será necessário contratar novamente os serviços, conforme política comercial vigente. 

3.7.1.1      Para o IOB ONLINE, não há possibilidade de extração dos dados em ambiente cloud e importação dos dados em ambiente local para consulta, tal como a modalidade do sistema on-premise.

 

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1          Para a utilização do certificado digital A1 junto ao SOFTWARE da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá importar os dados para utilização junto ao SOFTWARE da CONTRATADA. 

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS 

5.1          A IOB poderá contar com serviços de terceiros integrados as funcionalidades do software para uma melhor experiência na utilização dos SERVIÇOS. 

5.2         Havendo possibilidade de integração de certificados digitais para transmissão de documentos em conjunto ao SERVIÇO contrato, será necessário consultar os requisitos técnicos conforme discriminado nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS e no site da IOB https://iob.com.br/requisitos-minimos/ . 

5.3          As demais disposições no contrato principal aplicar-se-ão na integra a esse serviço adicional, salvo no que contrariar expressamente o que estiver aqui mencionado. 

DATA DE ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 04/04/2025

 

 

 

 

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