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ANEXO - ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS AO SERVIÇO DE CONSULTORIA TELEFÔNICA, CHAT e IOB RESPONDE

 

1.            OBJETO 

1.1 O presente Anexo refere-se ao detalhamento dos serviços de Consultoria Telefônica, Chat e IOB Responde, e suas características conforme especificado nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS. 

1.2 Este Anexo é parte integrante dos Termos e Condições de Uso “SERVIÇO”.

 

2.            DO ACESSO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Em relação ao serviço de consultoria, se contratados, consigna-se que será realizado durante o horário comercial de segunda-feira a sexta-feira, excetuando-se feriados nacionais.

2.2 O atendimento de consultoria esclarece dúvidas de legislação referente às áreas de Impostos (ICMS, IPI, ISS e demais tributos estaduais e municipais (apenas capitais)), Imposto de Renda, Trabalhista e Previdenciária, Contábil, Societária e Empresarial, durante o horário comercial (08h30 às 17h30, horário de Brasília), de segunda-feira a sexta-feira, excetuando-se os feriados.

2.3 Para acesso a consultoria telefônica e chat, VOCÊ receberá o cadastro de usuário e a senha a serem fornecidos pela IOB, o qual lhe dará acesso ao SERVIÇO com profissionais aptos a esclarecer as dúvidas aos temas relacionadas no item 1.1 do presente Contrato.

2.4 Os minutos da consultoria telefônica, não aplicável caso o pacote contratado seja de consultoria ilimitada, serão computados a partir do momento em que a chamada telefônica é atendida por um dos consultores da IOB. VOCÊ deve estar ciente de que, uma vez esgotados os minutos mensais concedidos pela contratada a título de franquia de acesso à consultoria telefônica, será cobrado valor adicional por minuto excedente, de acordo com a tabela de preço em vigor, independente se o(s) minuto(s) consumido(s) foram utilizados em consultas ou em pesquisas realizadas pela consultoria por sua solicitação. 

2.4.1 Caso os minutos de consultoria telefônica mensais não sejam utilizados dentro do mês, não haverá o acúmulo para o próximo mês. 

2.4.2 O extrato de utilização com os minutos utilizados, área e data poderão ser acessados em https://www.iob.com.br/central_assinante/ura/index.asp. Não são registrados no extrato outros dados que não os mencionados nessa cláusula, sendo de sua responsabilidade a preservação e não compartilhamento da senha de acesso ao SERVIÇO. 

2.5 Para acesso aos serviços CHAT, a quantidade de consultas será limitada a quantidade contratada e definida na PROPOSTA COMERCIAL. 

2.5.1 VOCÊ deverá restringir a sanar apenas 1 (uma) única dúvida objetiva por chamada. Será resguardado à IOB o direito de encerrar a conexão, caso VOCÊ prossiga com questionamentos/desdobramentos que transcendam a pergunta originalmente feita, devendo VOCÊ acionar novamente a CONSULTORIA CHAT, de acordo com as condições contratadas.

2.6 Para a Consultoria IOB Responde, orientamos que seja feita uma única pergunta em cada consulta. Para perguntas múltiplas, a IOB reserva-se ao direito de responder somente uma.   

2.7 No que tange às obrigações acessórias ou de declarações, a orientação da IOB será limitada às instruções legais e manuais técnicos, de forma objetiva e pontual. 

2.8   Não serão analisados os arquivos eletrônicos gerados por VOCÊ. 

2.9 A IOB ressalta que em nenhuma hipótese prestará informações genéricas e/ou hipotéticas, devendo a dúvida sempre ser devidamente contextualizada. 

2.10 A IOB ressalta que a Consultoria não abrange a análise de demandas judiciais ou extrajudiciais, bem como a realização ou conferência de cálculos ou exemplos matemáticos, planejamento societário ou tributário, elaboração e análise de contratos e de documentos, treinamentos/cursos remotos ou enquadramento de atividades. 

2.10.1 IOB não fornece pareceres e assessoria, sendo nosso objetivo o esclarecimento de dúvidas através de informações dispostas na legislação.

2.11 A IOB esclarece que a análise tributária de produtos (por código NCM), é limitada à 5 unidades por consulta. 

 

3.            DISPOSIÇÕES GERAIS 

3.1 A IOB esclarece que toda cobertura do nosso atendimento é limitada à legislação dos últimos 5 anos.

3.2 As demais disposições no contrato principal aplicar-se-ão na integra a esse serviço adicional, salvo no que contrariar expressamente o que estiver aqui mencionado. 

DATA DE ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 10/04/2024