IOB Educação - Cursos EAD
ANEXO - ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS AO SERVIÇO IOB EDUCAÇÃO
1. OBJETO
1.1 O presente Anexo refere-se ao detalhamento dos serviços IOB Educação, em caráter não exclusivo, pessoal e não transferível conforme especificado nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS para acesso de qualquer computador conectado na Internet, que poderá ser disponibilizado, conforme:
Recorrente, por meio de assinatura de uma plataforma de Cursos de Curta Duração, que poderão ser ofertados na modalidade online: gravados ou ao vivo em formato recorrente.
One Shot (única compra), podendo ser cursos de curta duração ou capacitação profissional, que poderão ser ofertados na modalidade online: gravados ou ao vivo.
1.2 Este Anexo é parte integrante dos Termos e Condições de Uso “SERVIÇO”.
2. DA DEFINIÇÃO DOS CURSOS
Cursos de curta duração – São Cursos que poderão ser ofertados sempre em formato online: gravado ou ao vivo, com duração máxima que poderá variar de 02 a 20 horas de duração, a depender da oferta, com caráter de aperfeiçoamento e atualização.
Cursos de formação profissional – São Cursos que poderão ser ofertados sempre em formato online: gravado, ao vivo ou híbridos, de longa duração e que visam a capacitação do profissional. Nesse formato, poderá ainda ser ofertado aos clientes o serviço de tutoria para acompanhamento do desempenho do aluno, dúvidas e em alguns casos direcionamento das dúvidas para os instrutores e/ou plantões de tira-dúvidas que poderão acontecer a livre escolha da IOB e, se disponível, será informado e constará descrito Condições Específicas.
3. DO ACESSO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os Serviços serão prestados conforme determinado nas Condições Especificas e as constantes nessas Condições Gerais.
3.2 Será disponibilizado materiais didáticos para consulta ou download.
3.3 Para a modalidade de cursos recorrentes, o acesso aos cursos online é ilimitado e os cursos poderão ser acessados, a qualquer tempo, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante o período contratado, Para a modalidade de cursos recorrentes, durante o período de assinatura, 12 meses, e para os cursos one shot, conforme especificado na proposta técnica.
3.4 Os cursos com transmissões ao vivo, serão realizados em dia e hora definidos pela IOB e divulgados na plataforma e/ou por meio de comunicados por e-mail ou canais de acesso disponibilizados pela IOB, com possibilidade de alteração de agenda dos cursos ao vivo por parte da IOB.
3.5 É sua a responsabilidade de verificar e se adequar às condições técnicas para acesso ao ambiente da plataforma, conforme informado nas Condições Especificas.
3.6 O acesso a plataforma será disponibilizado para o e-mail cadastrado, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis do aceite eletrônico e pagamento.
3.7 O acesso aos cursos é individual, pessoal e intransferível não sendo permitido o compartilhamento de senha, bem como acesso simultâneo na plataforma.
3.8 A apresentação do Programa do curso poderá sofrer alterações em relação à disposição das aulas, mas não em relação ao conteúdo, exceto se houver atualização na legislação. Neste caso, se o curso for pontuado, a capacitadora submeterá novamente para a avalição do CFC, podendo este retornar pontuado ou não, dependendo da análise do Conselho Federal de Contabilidade.
3.9 Para os cursos que possuem pontuação junto ao Programa de Educação Continuada do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, VOCÊ terá direito a participação desde que: (i) atendam aos requisitos e cumpram os critérios exigidos pelo CFC, conforme Norma Brasileira de Contabilidade de Educação Profissional Continuada, vigente no momento do lançamento da pontuação; (ii) atendam os critérios de avalição e frequência, conforme informado no prospecto do curso.
3.10 Terão direito ao certificado de conclusão de curso o participante que obtiver a frequência mínima exigida do curso de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) e, quando necessário, comprovação de conhecimento, por meio de avalição, que deverá ter nota igual ou superior a 7.0 em relação aos cursos realizados.
3.10.1 O certificado será disponibilizado para download após a conclusão do curso diretamente na plataforma, desde que cumpridas as exigências da cláusula 2.9 , e se for o caso, por outro meio que atenda o referido propósito..
3.10.2 VOCÊ é o responsável pelo fornecimento de dados pessoais para a emissão dos certificados e pontuações corretamente. A IOB não emitirá novos certificados em caso de dados inconsistentes, tampouco poderá conceder a pontuação no site do CFC na ocorrência dessas situações.
3.10.2.1 A IOB emitirá certificados de conclusão de curso em nome do Participante e nunca da Pessoa Jurídica.
3.10.3 É de sua responsabilidade antes da matrícula a verificação das especificações do curso: categoria, pontuações e demais informações relacionadas ao curso escolhido.
3.10.3.1 Cabe ao profissional, estar atento a suas obrigações, que constam na NBC PG 12 (R3)– “EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA” das quais destacamos as que se encontram em: Campo de aplicação e obrigações dos profissionais.
3.10.4 Caso seja verificado a inconsistência de dados, VOCÊ deverá informar imediatamente. Para os casos que necessitem da pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada do CRC, o aviso deve ocorrer até 30 dias antes do encerramento do ano vigente da realização do curso pontuado para que a IOB possa efetuar os ajustes necessários.
3.11 Para os cursos que, possuam parcerias para certificações em Programas Parceiros da IOB, se as provas forem realizadas diretamente no Parceiro, conforme condição comercial vigente a aquisição, as provas deverão ser agendadas pelo Parceiro, bem como a avaliação desta e a emissão do certificado de conclusão será emitida diretamente com o Parceiro, eximindo-se a IOB desde já sobre estes aspectos
3.12 Para o curso online ao vivo, a carga horária das vídeo aulas será composta por explanação do conteúdo e esclarecimento de dúvidas, podendo, assim, de acordo com a quantidade de perguntas, ser finalizado com antecedência ou, ainda, ser estendido em até 30 minutos em relação à carga horária contratada, sem nenhum custo adicional.
3.12.1 Poderá a IOB substituir o palestrante, nos cursos online ao vivo, no caso de impossibilidade deste em ministrá-lo, hipótese em que deverá manter o conteúdo programático e avisar aos participantes, com antecedência de até 24 horas.
4. PREÇO
4.1 O não acesso a plataforma ou a realização de cursos, não exime o pagamento das mensalidades.
4.2 A IOB se reserva ao direito de não realizar o registro da pontuação dos cursos concluídos no Programa de Educação Profissional Continuada do CRC em caso de inadimplência.
4.2.1 Após o pagamento, VOCÊ terá o restabelecimento aos serviços e poderá continuar a usufruir os serviços em até 72 (setenta e duas) horas úteis.
4.2.2 Nos casos do pagamento ter sido realizado após o cancelamento do contrato, VOCÊ perderá o direito ao restabelecimento dos serviços.
4.2.3 O registro da pontuação dos cursos concluídos no Programa de Educação Profissional Continuada do CRC será realizado apenas para o participante que tenha cadastrado o número do CRC na plataforma.
5. RESCISÃO
5.1 Conforme previsto na cláusula 6.2.1, os cursos adquiridos na modalidade one shot, poderão ser rescindido a qualquer tempo pelas Partes, a qual deverá ser formalizada de acordo com as regras abaixo estabelecidas:
• Até 7 dias após a compra: desde que o curso não tenha ocorrido e o material didático não tenha sido baixado/acessado;
• Até 24h antes do início do curso online ao vivo: Sem cobrança de multa e será concedido um crédito de 100% do valor investido, podendo esse crédito ser utilizado no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da solicitação de cancelamento, para a realização de outro curso online ao vivo a ser escolhido por VOCÊ.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O curso ao vivo acontecerá em data e horário previamente informado pela IOB, conforme disposto nas Condições Especificas, sendo que ao término desse prazo, o Contrato e os acessos serão encerrados.
6.1.1 A IOB poderá, até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência o curso, efetuar a alteração da data do curso ao vivo, sem que isso acarrete qualquer direito de indenização.
6.2 As demais disposições no contrato principal aplicar-se-ão na integra a esse serviço adicional, salvo no que contrariar expressamente o que estiver aqui mencionado.
DATA DE ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 14/09/2023
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