IOB PME
ANEXO - ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS RELACIONADAS A LICENÇA DE USO DE SOFTWARE IOB PME
1. OBJETO
1.1 O presente Anexo tem por objeto o detalhamento da Licença de Uso do Software relacionado aos serviços do IOB PME, destinada à utilização monousuária, em ambiente web, por meio de qualquer computador com acesso à internet, concedida em caráter não exclusivo, pessoal e intransferível, para a emissão de Notas Fiscais do tipo NFC-e, bem como para utilização de módulos adicionais integrados voltados à gestão do negócio.
2. DO ACESSO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O acesso ao SOFTWARE se dará, com acesso via browser de qualquer computador que possua conexão via internet, que atenda aos requisitos mínimos
https://iob.com.br/requisitos-minimos/.
2.1.1 Havendo requisitos de acessibilidade, espaços de armazenamento e/ou transferência de dados e havendo necessidade de adequações para maior aproveitamento do Software, deverá ser verificada as condições comerciais para upgrade de seu plano em nosso SAC.
2.2 A presente licença de uso de software autoriza apenas e tão somente a emissão de serviços relativos ao endereço indicado nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS, ressalvado que, no caso de mudança de Estado, o presente contrato somente poderá ter continuidade nos demais Estados da Federação em que a IOB atuar, em conformidade com a Legislação Estadual vigente.
2.3 Se aplicável ao SOFTWARE, a IOB fornecerá todos os dados de acesso ao SOFTWARE, tais como usuário e endereço eletrônico do SOFTWARE ou ainda, solicitará o cadastramento de usuário e senha administrador com uso de tecnologia via SSO (Single sing-on), sendo que VOCÊ será o único e exclusivo responsável pela manutenção e conservação da sua senha, bem como por todas as atividades que ocorram durante a sua utilização, bem como pelo cadastramento de usuários e gerenciamento de acessos e rotinas.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 O armazenamento em cloud dos dados (dados relacionados exclusivamente aos módulos/soluções IOB, objetos deste contrato) serão de responsabilidade única e exclusiva da IOB.
3.2 Logo após o término do período de aviso prévio/trial (quando o caso) e encerramento deste Contrato, se requerido por VOCÊ, obriga‐se a IOB desde que o pedido ocorra em um prazo de até 06 (seis) meses após o cancelamento do Contrato a entregar o download dos dados produtivos que estejam armazenados e que não tenham sido entregues por qualquer motivo.
3.3 Após o prazo de 06 (seis) meses e um dia contados da efetiva rescisão do contrato, os dados produtivos que foram armazenados pela IOB serão definitivamente excluídos, independente de aviso prévio, sem que exista possibilidade de quaisquer reparos ou recuperações do ambiente de produção.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O SOFTWARE é compatível com a utilização de certificado digital tipo A1, cabendo à VOCÊ a responsabilidade por sua aquisição, validade, renovação e guarda, quando aplicável às funcionalidades contratadas.
4.2 Os requisitos mínimos de acesso ao software deverão ser consultados periodicamente por VOCÊ no site da IOB https://iob.com.br/requisitos-minimos/ , pois as condições técnicas poderão ser alteradas sempre que inovações tecnológicas acontecerem.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.2 As demais disposições no contrato principal aplicar-se-ão na integra a esse serviço adicional, salvo no que contrariar expressamente o que estiver aqui mencionado.
DATA DE ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 02/02/2026
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