IOB Orientador Trabalhista
ANEXO - ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS AO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO ONLINE RECORRENTE DENOMINADA COMO ORIENTADOR TRABALHISTA
1. OBJETO
1.1 O presente Anexo refere-se ao detalhamento dos serviços de informação provendo conteúdo online para acesso de qualquer computador conectado na Internet, para apoiar todas as rotinas operacionais, que poderá conter a medida do SERVIÇO CONTRATADO, conteúdo fiscal, tributário e trabalhista interpretado e atualizado em tempo real por uma equipe experiente e multidisciplinar, bem como suas demais características conforme especificado nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS.
1.1.1 O SERVIÇO de informação online recorrente poderá ser comercializado de forma individualizada ou por intermédio da composição de pacotes com outros SERVIÇOS IOB.
1.2 Este Anexo é parte integrante dos Termos e Condições de Uso “SERVIÇO”.
2. DO ACESSO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Para acesso a plataforma online, VOCÊ receberá um welcome mail contendo seu usuário e a senha, o qual lhe dará acesso ao SERVIÇO.
2.2 Estará disponível no link Tutorial no produto com uma agenda com datas pré-programadas, dentre as quais VOCÊ poderá agendar sua participação em um treinamento ao vivo para uso do produto.
2.3 O SERVIÇO oferece opções de personalização para VOCÊ salvar buscas favoritas e definir alertas de atualização, que avisam VOCÊ por e-mail quando houver mudanças nas áreas, nos temas e nos assuntos de seu interesse.
2.3.1 Cada usuário cadastrado tem a opção de cadastrar até 10 (dez) filtros de alertas distintos visando o envio de atualizações de normas e conteúdo.
2.4 Caso disponível em seu pacote de SERVIÇO, o produto poderá conter extensões (add-ons) de áreas e assuntos específicos que, ao acessar a ferramenta, fornecerá a VOCÊ assuntos e consultas diferenciadas, voltadas para áreas especificas podendo servir para consulta, ou quando disponível, customizados para monitoramento, cálculos e atualização dos dados de seu interesse.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 As demais disposições no contrato principal aplicar-se-ão na integra a esse serviço adicional, salvo no que contrariar expressamente o que estiver aqui mencionado.
DATA DE ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 31/10/2024
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