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Implantação, Treinamento e outros serviços

ANEXO - ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E OUTROS SERVIÇOS

1. OBJETO 

1.1      O presente Anexo refere-se ao detalhamento dos SERVIÇOS de implantação, treinamento e outros serviços, que poderão ser contratados, no todo ou em parte e que estarão especificados nas Condições Especificadas, denominadas conjuntamente como SERVIÇO. 

1.2          Este Anexo é parte integrante dos Termos e Condições de Uso “SERVIÇO”.

2. DO LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1          Os Serviços serão prestados conforme determinado nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS. 

2.2          Os Serviços serão realizados pelos prepostos e funcionários designados pela IOB. 

2.3     Os Serviços serão coordenados diretamente por supervisores da IOB.

3. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1          Os serviços serão realizados no dia e hora a ser agendado através do contato que será realizado pela equipe interna da IOB ou profissional credenciado IOB.

3.1.1       O agendamento será realizado de acordo com as disponibilidades da IOB mediante sua aceitação, sendo datas disponíveis em dias úteis (segunda à sexta) e horários comerciais, de acordo com o horário de Brasília. VOCÊ receberá um e-mail contendo as informações da data e hora da realização dos serviços, bem como o link para acesso à sessão de conferência virtual/remota, se o caso. 

3.2          Você poderá alterar a data e hora de agendamento mediante notificação por e-mail ou telefonema junto aos contatos recebidos com a confirmação do agendamento inicial com pelo menos 2 (dois) dias úteis antecedentes a data agendada. Caso contrário, para novo agendamento Você ficará sujeito a nova data de agendamento conforme disponibilidade da IOB;

3.2.1       Você poderá solicitar o reagendamento uma única vez sem custo. A partir do segundo reagendamento, será cobrado um valor, conforme tabela vigente a época da solicitação, e o valor constará na mensalidade no próximo faturamento.

3.3          O serviço contratado deverá ser agendado e executado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de assinatura do presente Contrato, dentro dos limites de reagendamento definidos no item 3.1.2, 3.2., 

3.3.1.     Caso VOCÊ não consiga atender os consultores da IOB dentro deste período, será necessária a contratação de novas horas de consultoria técnica ou pacote de serviços, de acordo com a tabela vigente.

3.4          O serviço deve ser executado de acordo com o cronograma pré-estabelecido no agendamento, não sendo permitido o fracionamento e reaproveitamento (reagendamento) de horas.

3.5          Na data e hora agendadas o VOCÊ terá até 15 (quinze) minutos tolerados de atraso, caso contrário a sessão será encerrada e VOCÊ deverá entrar em contato pelo e-mail de agendamento recebido para verificar a possibilidade de reagendamento conforme regras estabelecidas na cláusula 3.2.1. 

3.6          VOCÊ autoriza expressamente a IOB a acessar informações de cunho sigiloso ou não, de propriedade ou posse do CONTRATANTE, única e exclusivamente, para prestação de serviços. 

3.7          Sem prejuízo das obrigações estabelecidas anteriormente, VOCÊ deverá ainda observar as obrigações especificas de acordo com a modalidade de serviço contratado, conforme: 

TREINAMENTOS ONLINE

3.8                      Os treinamentos online serão realizados no dia e hora definidos pela IOB e divulgados através de comunicados por e-mail e canais de acesso, não havendo possibilidade de alteração.

3.8.1                     A IOB se reserva ao direito de alterar a data e hora de realização do treinamento, mediante notificação encaminhada ao e-mail informado no presente Contrato, com 2 (dois) dias úteis antecedentes a data do treinamento.

3.8.2                     A realização do treinamento ocorrerá mediante confirmação de quórum mínimo definido pela IOB. Não atingindo esse quórum VOCÊ será notificada pelo e-mail cadastrado na CONDIÇÃO ESPECÍFICA, com 2 (dois) dias úteis antecedentes à data agendada com até 1 (um) dia útil antecedente à data agendada. No caso de cancelamento do treinamento por parte da IOB, VOCÊ não terá ônus e o treinamento será reagendado.

3.8.3                      É sua a responsabilidade de verificar e se adequar às condições técnicas para participação no treinamento online com antecedência. As condições técnicas estão disponíveis do link do treinamento.

3.8.4                      O link de acesso será enviado em até 03 (três) dias úteis após a contratação do serviço e 01 (um) dia útil antes da data agendada para o treinamento no e-mail cadastrado na proposta ou inscrição.

IMPLANTAÇÃO E/OU CONSULTORIA TÉCNICA

3.9                   É reservado a participação de mais de um usuário nesta implementação e/ou consultoria técnica, desde que ele tenha relação direta com sua própria empresa não sendo permitido a disponibilidade para participação de terceiros, passível neste caso de cobranças adicionais;

3.9.1                    O técnico/consultor/instrutor irá encerrar os trabalhos ao término das horas contratadas visando assim manter as questões necessárias para cumprimento de agendas de demais atendimentos, resguardado a possibilidade de horas extras a serem contratadas mediante disponibilidade de agenda que Você deverá consultar junto a nossa equipe interna de agendamento mediante disponibilidade de agenda que Você deverá consultar junto ao técnico/consultor/instrutor que está prestando o serviço. No caso de ocorrer a execução dos serviços com a utilização de menos horas do que as que foram contratadas, não caberá quaisquer restituições ou o direito de crédito para utilizações futuras. 

SERVIÇOS TÉCNICOS QUE ENVOLVAM DADOS 

3.10                     A IOB poderá realizar serviços adicionais à VOCÊ relacionados a unificação, migração de dados e/ou importação de dados, desde que para o serviço contratado por VOCÊ esses serviços estejam disponíveis e conforme regras estabelecidas pela IOB. 

3.10.1                   É de sua responsabilidade o preenchimento, assinatura e entrega de quaisquer documentos exigidos adicionalmente pela IOB para autorizar a execução dos Serviços.

3.10.2                     No caso de Você não encaminhar a documentação solicitada, não poderá se valer como argumento para abatimento/não pagamento do preço acordado, bem como o serviço não será realizado. 

3.10.2.1                VOCÊ declara estar ciente de quais são os dados a serem migrados, unificados ou importados durante a execução dos serviços, conforme detalhado nas Condições Específicas disponíveis no momento da contratação. 

4.   DISPOSIÇÕES GERAIS 

4.1                         As demais disposições no contrato principal aplicar-se-ão na integra a esse serviço adicional, salvo no que contrariar expressamente o que estiver aqui mencionado. 

DATA DE ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO:  30/08//2024

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