O QUE AS PESSOAS QUEREM SABER
A Inscrição Estadual (IE) identifica que seu negócio é regular, se você comercializa qualquer tipo de produto e vai emitir nota sua empresa tem que estar cadastrada junto ao estado. O número da inscrição normalmente é composto por 9 dígitos.
Quem é MEI e vai emitir documento fiscal (NFe, NFCe, CTe e MDFe), também precisa de uma inscrição estadual.
É possível consultar a sua inscrição ou a de um cliente, para isso acesse o site Cadastro Centralizado do Contribuinte selecione a UF e digite o CNPJ, ao exibir seu cadastro localize Inscrição Estadual.
Caso tenha dúvida em relação a sua inscrição recomendamos que busque apoio com um contador.
A Inscrição Municipal (IM) é a permissão para o funcionamento da empresas e é também a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal, utilizada normalmente para prestação de serviços.
A inscrição municipal pode ser encontrada no alvará da empresa e é um registro necessário a todas as empresas.
Caso tenha dúvida em relação a sua inscrição recomendamos que busque apoio com um contador.
A sigla CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas, isso quer dizer que ela classifica a atividade econômica do seu negócio, a composição da sigla é um código de 7 ou 9 dígitos.
Se você produz bens ou serviços precisa ter uma CNAE e a escolha certa garante que você pague apenas os impostos que são devidos a sua atividade.
Para consultar a atividade cadastrada no seu CNPJ acesse o site Cadastro Centralizado do Contribuinte selecione a UF e digite o CNPJ, ao exibir seu cadastro localize a CNAE Principal. Também é possível consultar no site da Receita Federal, digite o CNPJ e ao exibir seu cadastro localize o campo “Código e descrição da atividade econômica principal”.
Caso tenha dúvida em relação a sua CNAE (atividade) recomendamos que busque apoio com um contador.
COFINS é a sigla para Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, o recolhimento desse tributo é destinado a contribuição para o financiamento da segurança social, isso inclui a Previdência Social, Assistência Social e a Saúde Pública.
Quem é do Simples Nacional já recolhe esse tributo no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), então é só realizar o pagamento mensal da guia.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social e o recolhimento desse tributo é destinado a promover integração social do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Quem é do Simples Nacional já recolhe esse tributo no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), então é só realizar o pagamento mensal da guia.
IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados e o recolhimento desse imposto é aplicado a itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização, serve principalmente para arrecadar dinheiro ao tesouro nacional e tem a função estratégica de movimentar a economia local.
Quem é do Simples Nacional já recolhe esse imposto no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), então é só realizar o pagamento mensal da guia.
CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, esse código identifica as operações e movimentações de mercadorias da empresa para que seja aplicado os devidos impostos.
Onde se aplica?
Em documentos fiscais de entrada e saída como: nota fiscal, manifesto, livro fiscal, conhecimento de transporte e outros documentos.
Como encontrar meu CFOP?
O CFOP é composto por 4 números, cada número possui uma representação, se você souber a representação do primeiro dígito já vai facilitar no momento da escolha. Da uma olhada:
A lista completa dos códigos está disponível na tabela de CFOP no portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica, clique aqui para acessar e faça a busca pela sigla CFOP. Se você tem dúvidas sobre a utilização do CFOP recomendamos que busque apoio com um contador.
CSOSN é a sigla para Código de Situação da Operação do Simples Nacional ele indica a operação tributária da mercadoria de empresas que são do Simples Nacional.
Essa operação tributária define se a tributação vai ser padrão, isenta, ou terá redução de base de cálculo por exemplo, sendo assim aplicar o código correto garante que você pague o imposto devido e necessário.
O que é a Carta de correção? A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal que você pode utilizar para corrigir erros de preenchimento de uma nota que já foi emitida.
Qual o prazo para emitir uma Carta de Correção? O prazo para emitir a CC-e é de 720 horas (30 dias) após a nota ter sido autorizada, a correção pode acontecer até 20 vezes, mas sempre será preciso citar no último documento todas as retificações já realizadas.
Quando você pode usar a Carta de Correção? Desde que não altere qualquer valor de alíquota ou impostos, pode usar para:
CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
CST (Código de Situação Tributária) – porém não pode haver alteração de valores fiscais;
Inserir dados adicionais, como transportadora, nome do vendedor, número de pedido;
Data da emissão da NFe ou Data de Saída – se for no mesmo período de apuração do ICMS;
Dados da mercadoria, como nome, peso, volume, embalagem, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 palete para 01 container;
Dados do transportador, endereço do destinatário (parcialmente, não pode ser alterado o endereço completo);
Razão Social do Destinatário (parcialmente, não pode ser alterado completamente).
Omissão ou erro na fundamentação Legal que amparou a saída com algum Benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade (dados adicionais);
Quando não usar a Carta de Correção?
Quando o erro não está relacionado com: As variáveis que determinam o valor do imposto como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá utilizar a NF-e Complementar); A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; A data de emissão da NFE ou a data de saída da mercadoria (se alterar o período de apuração do ICMS).
Como preencher a CC-e?
Você precisa escrever em um campo texto tudo que deseja corrigir na nota, por exemplo: “Correção do peso bruto do produto de 50 Kg para 52 Kg”; “Considerar o código CFOP 6.656 no lugar do código 6.655”
O limite de texto livre para o preenchimento é de 1.000 caracteres.
Sim, é possível. Toda nota possui uma numeração, ela é identificada no campo “Número”, esse campo será sempre uma sequência crescente, então se você emitiu a nota Nº 1 a próxima nota será Nº 2, depois Nº 3 e por aí vai.
Este sequencial precisa ser respeitado já que é uma determinação da SEFAZ. Mas se sem querer ocorrer uma quebra deste padrão, você deve avisar a SEFAZ que houve um engano e o número ou determinada faixa de numeração de nota não será utilizado, esse processo recebe o nome de inutilização de nota.
Qual o prazo para inutilizar as notas?
Para inutilizar uma nota ou uma faixa sequencial de notas é preciso que você registre a inutilização até o dia 10 do próximo mês em questão, então se você identificou a falha sequencial no mês de fevereiro, a inutilização deve ser registrada até o dia 10 de março.
Atenção! Nota que foi autorizada, denegada ou cancelada está impedida de ser inutilizada.
A Nota Denegada quer dizer que ao passar pela validação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) foi identificado alguma irregularidade na empresa emitente ou destinatária, a nota denegada fica sem valor fiscal e não será permitido: autorizar, utilizar, cancelar, excluir ou inutilizar essa nota.
Se você está com uma nota denegada verifique se a irregularidade é da sua empresa (emitente) ou é da empresa destinatária, é possível fazer essa verificação no site do Cadastro Centralizado de Contribuinte, buscando pelo CNPJ e estado, se a “Situação IE” estiver como “não habilitado” precisará verificar junto a SEFAZ.
No caso de uma irregularidade na empresa destinatária, avise seu cliente sobre isso pois apenas ele conseguirá resolver essa situação, mas se a irregularidade ocorre na sua empresa verifique junto a SEFAZ e/ou contador como pode resolver.
No nosso sistema a pessoa física que pode emitir nota fiscal (como emitente) é o produtor rural que tem CPF e é autônomo, isso porque o produtor rural tem essa possibilidade pelo governo.
O produtor rural que é pessoa física tem um CPF, atende um público menor de consumidor final e com menos burocracia.
Já o produtor rural que é pessoa jurídica (MEI) tem um CNPJ, normalmente é uma empresa agrícola/agropecuária que pode fornecer produtos para empresas e consumidores, como por exemplo supermercados. Sendo pessoa jurídica tem a facilidade de ampliar a proporção de vendas.
Contribuinte é a pessoa física ou jurídica que possui inscrição estadual e paga o imposto do ICMS.
Sobre o imposto ICMS a pessoa (física ou jurídica) pode ser: Contribuinte, não contribuinte ou isento.
Contribuinte: É a pessoa que contribui com o imposto ICMS, é inscrito na secretaria da fazenda, ou seja, possui inscrição estadual porque realiza operações de circulação de produto ou prestação de serviço de transporte ou de comunicação.
Não contribuinte: É a pessoa que não contribui com o imposto ICMS, por este motivo não precisa ter uma inscrição estadual. Normalmente é um consumidor final, que compra o produto para uso próprio, não realiza atividade de revenda ou é uma pessoa prestadora de serviço que não vende produtos.
Isento: É a pessoa que realiza atividades sujeitas a contribuir com o imposto ICMS, porém por algum benefício concedido ou por se enquadra em alguma condição especial, é dispensada de possuir uma inscrição estadual.
O IOB Emissor atende a emissão da NFC-e em dois modelos: Modelo Padrão e Frente de Caixa, porém o processo de emissão e o tipo de nota emitido é o mesmo, alterando apenas o layout para digitação da NFC-e.
A emissão de NFC-e demanda os códigos Identificação CSC NFC-e id token e Código de contribuinte NFC-e, são gerados através do credenciamento específico para emissão deste documento. Para mais dúvidas consulte seu contador para verificar se está credenciado.
O IOB emissor permite a emissão em todos os estados com exceção de Santa Catarina e Ceará.
Atenção: Se a empresa for do Estado de São Paulo para emitir esse modelo de nota (NFC-e), é obrigatório ter equipamento SAT ativado junto a Sefaz, instalado na máquina e configurado (procedimento realizado pelo fornecedor do equipamento).