Uma fileira de caminhões rodando a estrada

passo a passo

Como emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Está se preparando para emitir o CT-e em seu negócio? Continue lendo para saber as informações e os documentos essenciais que você vai precisar.

Uma fileira de caminhões rodando a estrada

obrigatoriedade

Quem deve emitir o CT-e?

Todas as transportadoras de cargas, transportadores autônomos ou cooperativas de transporte devem emitir este documento fiscal, essencial para regularizar a operação. O emitente também deve ser contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Mulher trabalhando no setor de estoque e logística de mercadorias

situações

Quando emitir o CT-e?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico deve ser emitido em qualquer transporte de cargas intermunicipal ou interestadual. O documento precisa ser emitido antes de iniciar a prestação do serviço, pois pode ser solicitado na fiscalização das estradas.

TENHA EM MÃOS

O que é necessário para emitir o CT-e?

Passe para o lado e confira todos os dados e documentos que você precisa ter em mãos para preencher e emitir sua nota fiscal!

Ícone certo

Certificado digital

Nós recomendamos aos clientes IOB o uso do Certificado A1, que permite usar em qualquer dispositivo e de onde você estiver.

Ícone certo

Inscrição Estadual

É importante possuir uma Inscrição Estadual habilitada para seu estabelecimento emitir notas fiscais.

Mãos femininas digitando no teclado de um notebook

dentro da lei

Como credenciar a empresa na Sefaz para emitir CT-e?

O processo pode variar de acordo com o estado, mas geralmente você deve acessar o portal da Sefaz (Secretaria da Fazenda), entrar na seção “Serviços”, seguida de “CT-e”, onde você encontrará a opção “Credenciamento” com o passo a passo.

Dois homens transportadores carregando caixas

fique de olho

Quais são as informações que devem constar no CT-e?

  • Dados do remetente;
  • Dados do destinatário;
  • Dados da nota fiscal;
  • Informações fiscais;
  • Dados do veículo e do motorista;
  • Valor total do serviço.

importante saber

Quais são os tipos de transporte que podem ser registrados no CT-e?

Ícone certo

Transporte rodoviário

Ícone certo

Transporte ferroviário

Ícone certo

Transporte aquaviário

Ícone certo

Transporte aéreo

Ícone certo

Transporte multimodal

Tela de emissão do CT-e no sistema IOB Emissor

integração

Como enviar o CT-e para a Sefaz?

Para transmitir seu Conhecimento de Transporte à Sefaz, garantindo a conformidade fiscal do seu negócio, você vai precisar de um sistema homologado, ou seja, que atenda às normas da Receita Federal. Quer emitir de um jeito fácil e ágil no dia a dia? Nós temos a solução!

Conhecer IOB Emissor
Mulher, ao volante de um caminhão estacionado, com tablet nas mãos

segurança

Como obter um certificado digital para emitir o CT-e?

A boa notícia é que você pode adquirir seu Certificado Digital A1 sem se deslocar até uma certificadora, com validação por videochamada e validade de 12 meses!

Adquirir certificado

PERGUNTAS FREQUENTES

O que as pessoas querem saber sobre como emitir o CT-e

  • Chave de acesso da NF-e;
  • Data de emissão;
  • Número; série e CFOP;
  • Peso ou volume do produto;
  • Modelo da NF-e;
  • Valor total da nota ou dos produtos.

Caso a empresa já seja emitente do CT-e, pelo IOB Emissor ou outro sistema, é necessário configurar a série e o próximo número de acordo com o último documento emitido. Por exemplo: se o último CT-e emitido e autorizado tivesse ”série 2” e “número 100”, dentro do sistema seria configurado “série 2” e o próximo número “101”. Se a empresa nunca emitiu, a série e o número iniciam em 1.

Quer dizer que a Sefaz (Secretaria da Fazenda) recebeu e validou o documento fiscal referente a uma prestação de serviço de transporte.

Trata-se da pessoa ou empresa que receberá a mercadoria que está sendo transportada, referente ao CT-e.

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) usado para o transporte de cargas varia de uma operação para outra. Consulte a tabela aqui!