passo a passo
Está se preparando para emitir o CT-e em seu negócio? Continue lendo para saber as informações e os documentos essenciais que você vai precisar.
obrigatoriedade
Todas as transportadoras de cargas, transportadores autônomos ou cooperativas de transporte devem emitir este documento fiscal, essencial para regularizar a operação. O emitente também deve ser contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
situações
O Conhecimento de Transporte Eletrônico deve ser emitido em qualquer transporte de cargas intermunicipal ou interestadual. O documento precisa ser emitido antes de iniciar a prestação do serviço, pois pode ser solicitado na fiscalização das estradas.
TENHA EM MÃOS
Passe para o lado e confira todos os dados e documentos que você precisa ter em mãos para preencher e emitir sua nota fiscal!
dentro da lei
O processo pode variar de acordo com o estado, mas geralmente você deve acessar o portal da Sefaz (Secretaria da Fazenda), entrar na seção “Serviços”, seguida de “CT-e”, onde você encontrará a opção “Credenciamento” com o passo a passo.
fique de olho
importante saber
integração
Para transmitir seu Conhecimento de Transporte à Sefaz, garantindo a conformidade fiscal do seu negócio, você vai precisar de um sistema homologado, ou seja, que atenda às normas da Receita Federal. Quer emitir de um jeito fácil e ágil no dia a dia? Nós temos a solução!
segurança
A boa notícia é que você pode adquirir seu Certificado Digital A1 sem se deslocar até uma certificadora, com validação por videochamada e validade de 12 meses!
PERGUNTAS FREQUENTES
Caso a empresa já seja emitente do CT-e, pelo IOB Emissor ou outro sistema, é necessário configurar a série e o próximo número de acordo com o último documento emitido. Por exemplo: se o último CT-e emitido e autorizado tivesse ”série 2” e “número 100”, dentro do sistema seria configurado “série 2” e o próximo número “101”. Se a empresa nunca emitiu, a série e o número iniciam em 1.
Quer dizer que a Sefaz (Secretaria da Fazenda) recebeu e validou o documento fiscal referente a uma prestação de serviço de transporte.
Trata-se da pessoa ou empresa que receberá a mercadoria que está sendo transportada, referente ao CT-e.
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) usado para o transporte de cargas varia de uma operação para outra. Consulte a tabela aqui!