REGIME E APLICAÇÃO
A Substituição Tributária é uma forma simplificada de arrecadar impostos, essencial para as micro e pequenas empresas que recolhem o ICMS.
O ICMS é um imposto recolhido após a venda de um produto. No caso da Substituição Tributária, o recolhimento é antecipado e apenas uma vez, no início da cadeia de produção.
Neste regime, temos o substituto (responsável pelo recolhimento, emissão do documento fiscal e registro da operação) e os substituídos (demais envolvidos na circulação da mercadoria).
MERCADORIA
Verifique se o código NCM consta na legislação da Substituição Tributária e compare com a descrição do produto na tabela TIPI. O IOB Simulador Tributário agiliza essa tarefa.
CÁLCULO
A fórmula inclui valor do produto, IPI, frete, seguro, despesas, descontos e a Margem de Valor Agregado (MVA). Com o IOB Simulador Tributário, o cálculo é automático.
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Esta é uma das soluções presentes no IOB Simulador Tributário. Faça cálculos automáticos, descubra as alíquotas corretas, visualize em modelo Danfe e muito mais em uma plataforma 100% online e prática.
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O IOB Simulador Tributário é alimentado por uma base com mais de 450 milhões de regras fiscais simplificadas. Nosso time de especialistas mapeia e interpreta a complexa legislação para manter nossas soluções atualizadas.
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VOCÊ PRECISA SABER
Mais do que calcular de modo automático o ICMS próprio e o ICMS-ST, o simulador IOB oferece uma série de informações para facilitar seu planejamento tributário.
Para consulta por NCM com operação interestadual sujeita a ST, cálculo e espelho de Danfe, conte com o Simulador de ICMS-ST da IOB!
Para calcular a substituição tributária de ICMS em vendas interestaduais é preciso descobrir o valor do ICMS interestadual, a base de cálculo do ICMS-ST, o valor de FCP e o valor final da substituição tributária. Simplifique e use o IOB Simulador Tributário!
Chega de decorar fórmulas e fazer contas manualmente. Com o IOB Simulador Tributário você tem uma calculadora específica para descobrir a Margem de Valor Agregado (MVA) ajustado.
Em operações que destinam produtos para uso em processos de industrialização;
Em transferências para outro estabelecimento do contribuinte;
Em operações que destinam produtos a uma empresa passiva por substituição da mesma mercadoria.
É necessário analisar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para entender se o produto se enquadra. Confira a legislação no site do Ministério da Fazenda. O produto também deverá ter um Cest (Código Especificador de Substituição Tributária).
ICMS próprio é referente à própria circulação do contribuinte, já o ICMS-ST é a operação de circulação que ainda vai ocorrer.
Para saber a base de cálculo do ICMS-ST podemos considerar a seguinte fórmula:
Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas – Descontos) * (1+(%MVA / 100)
Mas a boa notícia é que este cálculo é automatizado no IOB Simulador Tributário. Ganhe agilidade e precisão em sua rotina!
Sim, quando há recolhimento do ICMS a maior do que o devido, as empresas substituídas para quais foi transferida a obrigação podem solicitar o ressarcimento. Se você possui uma empresa e está na dúvida sobre o assunto, consulte um contador de confiança!