que bom ter você aqui!
A IOB traz informações e soluções que você precisa para encarar as obrigações trabalhistas de final de ano.
introdução
legislação
Você sabia que a legislação permite o pagamento da 1ª parcela do 13º salário com as férias? A solicitação do(a) colaborador(a) deve ser feita por escrito até o dia 31 de janeiro do mesmo ano. Se feita conforme as regras, a empresa não poderá negar a solicitação.
fique de olho
Deve ser realizado em duas etapas! Na primeira parcela, em novembro, é pago 50% do valor total. Já na segunda parcela, até 20/12, é pago o valor restante com os descontos.
As empresas podem adiantar o 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro. Vale lembrar que a política adotada deve ser igual para todo o time.
Conforme a CLT, precisa comunicar ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência o período e as unidades, ou setores envolvidos. A exceção é para micro e pequenas empresas.
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Forma de apuração, afastamentos e pagamento de cada parcela.
Os valores do 13º salário devem ser recolhidos através do novo portal.
Respondemos as principais dúvidas sobre esta modalidade.
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VOCÊ PRECISA SABER
Segundo a lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de 2025.
Sim! Com o portal de conteúdo IOB Online Inteligência, além de você se informar sobre a legislação trabalhista, pode usar rápidas ferramentas de cálculo!
O décimo terceiro é uma gratificação para profissionais com registro na carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Tendo trabalhado por um período acima de 15 dias terá direito.
Sim, é possível! Para que a 1ª parcela do 13º salário seja recebida com as férias, a pessoa colaboradora deve solicitar o adiantamento previamente por escrito para a empresa empregadora.
A 1ª parcela do décimo terceiro pode ser recebida no período das férias. Neste caso, o(a) colaborador(a) deve solicitar o adiantamento por escrito à empresa até janeiro do respectivo ano.
Sim, o pagamento do 13º salário deve ser feito esteja a pessoa em atividade ou férias remuneradas, conforme os prazos estabelecidos por lei: 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª parcela até 20 de dezembro.
O décimo terceiro tem descontos assim como os salários pagos todo mês. Imposto de renda, INSS e FGTS são encargos aplicados.
As férias coletivas devem ser comunicadas com 15 dias de antecedência. Conheça mais regras em nosso e-book, disponível nesta página!
É um direito que colaboradores têm de vender suas férias. É possível negociar um terço dos dias de descanso em troca de um valor extra na remuneração.
Da mesma maneira que nas férias individuais, as férias coletivas devem ser pagas 2 dias antes de iniciarem.
É calculado seguindo as mesmas regras das férias individuais. Primeiro divide o salário bruto por 30. Depois multiplica o valor diário pelo número de dias das férias. Na sequência, soma-se um terço do resultado obtido.
Sim. Tanto o décimo terceiro quanto as férias são declarados no Imposto de Renda, especificamente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Consulte o seu contador para obter o apoio necessário!