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Férias coletivas e 13º salário: como funcionam e como calcular

A IOB traz informações e soluções que você precisa para encarar as obrigações trabalhistas de final de ano.

uma profissional de RH tem dúvidas sobre férias coletivas

introdução

O que são as férias coletivas e o que é o 13º salário?

  • Férias coletivas reduzem custos na baixa produção. É concedido o mesmo período de descanso a um departamento ou toda a empresa;
  • O décimo terceiro é como um salário extra para quem trabalha com carteira assinada, pago no final do ano de maneira proporcional ao tempo trabalhado.
Mulher de férias na praia

legislação

Lei sobre férias e décimo terceiro

Você sabia que a legislação permite o pagamento da 1ª parcela do 13º salário com as férias? A solicitação do(a) colaborador(a) deve ser feita por escrito até o dia 31 de janeiro do mesmo ano. Se feita conforme as regras, a empresa não poderá negar a solicitação.

Ilustração de um manual com checklist

material rico e gratuito

Manual de 13º Salário e Férias Coletivas

Embora façam parte da rotina anual, essas obrigações dão um trabalhão e sempre deixam dúvidas. Neste manual, você vai encontrar dicas sobre os cálculos das parcelas, regras dos afastamentos e pontos de atenção.

manual completo para você

O que você vai encontrar neste manual

Cálculo do 13º salário

Forma de apuração, afastamentos e pagamento de cada parcela.

Recolhimento FGTS Digital

Os valores do 13º salário devem ser recolhidos através do novo portal.

Regras das férias coletivas

Respondemos as principais dúvidas sobre esta modalidade.

Equipe contábil estuda online pelo notebook do escritório

IOB EDUCAÇÃO

Curso Férias Coletivas e 13º Salário

Entenda as regras para férias coletivas, cálculos de remuneração, assim como as regras gerais sobre o 13º salário (adiantamento e parcela final).

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VOCÊ PRECISA SABER

Perguntas e respostas sobre 13º salário e férias coletivas

Segundo a lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de 2025.

Sim! Com o portal de conteúdo IOB Online Inteligência, além de você se informar sobre a legislação trabalhista, pode usar rápidas ferramentas de cálculo!

O décimo terceiro é uma gratificação para profissionais com registro na carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Tendo trabalhado por um período acima de 15 dias terá direito.

Sim, é possível! Para que a 1ª parcela do 13º salário seja recebida com as férias, a pessoa colaboradora deve solicitar o adiantamento previamente por escrito para a empresa empregadora.

A 1ª parcela do décimo terceiro pode ser recebida no período das férias. Neste caso, o(a) colaborador(a) deve solicitar o adiantamento por escrito à empresa até janeiro do respectivo ano.

Sim, o pagamento do 13º salário deve ser feito esteja a pessoa em atividade ou férias remuneradas, conforme os prazos estabelecidos por lei: 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª parcela até 20 de dezembro.

O décimo terceiro tem descontos assim como os salários pagos todo mês. Imposto de renda, INSS e FGTS são encargos aplicados.

As férias coletivas devem ser comunicadas com 15 dias de antecedência. Conheça mais regras em nosso e-book, disponível nesta página!

É um direito que colaboradores têm de vender suas férias. É possível negociar um terço dos dias de descanso em troca de um valor extra na remuneração.

Da mesma maneira que nas férias individuais, as férias coletivas devem ser pagas 2 dias antes de iniciarem.

É calculado seguindo as mesmas regras das férias individuais. Primeiro divide o salário bruto por 30. Depois multiplica o valor diário pelo número de dias das férias. Na sequência, soma-se um terço do resultado obtido.

Sim. Tanto o décimo terceiro quanto as férias são declarados no Imposto de Renda, especificamente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Consulte o seu contador para obter o apoio necessário!