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A IOB tem os conteúdos e as soluções que você precisa para encarar as obrigações trabalhistas de final de ano sem dúvidas e sem dor de cabeça.
introdução
O décimo terceiro é como um salário extra para quem trabalha com carteira assinada, pago no final do ano de maneira proporcional ao tempo trabalhado. Já as férias coletivas são uma forma de reduzir custos em momentos de baixa produção, concedendo a um departamento ou toda a empresa o mesmo período de descanso.
fique de olho
Deve ser realizado em duas etapas! Na primeira parcela, em novembro, é pago 50% do valor total. Já na segunda parcela, até 20/12, é pago o valor restante com os descontos.
As empresas podem adiantar o 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro. Vale lembrar que a política adotada deve ser igual para todos os colaboradores.
Conforme a CLT, precisa comunicar ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência o período e as unidades, ou setores envolvidos. A exceção é para micro e pequenas empresas.
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Embora façam parte da rotina anual, essas obrigações dão um trabalhão e sempre deixam alguma dúvida na hora do envio, não é verdade? Neste manual, você vai encontrar dicas de ouro sobre os cálculos das parcelas, regras dos afastamentos e pontos de atenção.
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O primeiro passo é entender as regras de acordo com o tipo de processamento e particularidades dos trabalhadores.
O ano de 2023 trouxe novidades! Atenção para o recolhimento do imposto de renda na DCTFWeb.
Sabia que são permitidas apenas 2 férias coletivas por ano de, no mínimo, 10 dias cada? Essa é só uma das regras...
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Entenda as regras gerais, as particularidades das férias coletivas e os cálculos do 13º salário.
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VOCÊ PRECISA SABER
O 13° salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma espécie de salário extra para os trabalhadores no final do ano.
O décimo terceiro é uma gratificação para profissionais com registro na carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Tendo trabalhado por um período acima de 15 dias terá direito.
O décimo terceiro tem descontos assim como os salários pagos todo mês. Imposto de renda, INSS e FGTS são encargos aplicados.
Sim! Com o portal de conteúdo IOB Online, além de você se informar sobre a legislação trabalhista, pode usar rápidas ferramentas de cálculo!
Férias coletivas são um período de descanso oferecido a todas as pessoas da empresa, ou um departamento específico, em momentos de baixa demanda.
É um direito que cada colaborador tem de vender suas férias. É possível negociar um terço dos dias de descanso em troca de um valor extra na sua remuneração.
Da mesma maneira que nas férias individuais, as férias coletivas devem ser pagas 2 dias antes de iniciarem.
É calculado seguindo as mesmas regras das férias individuais. Primeiro divide o salário bruto por 30. Depois multiplica o valor diário pelo número de dias das férias. Na sequência, soma-se um terço do resultado obtido.