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que bom ter você aqui!

13º salário e férias coletivas

A IOB tem os conteúdos e as soluções que você precisa para encarar as obrigações trabalhistas de final de ano sem dúvidas e sem dor de cabeça.

uma profissional de RH tem dúvidas sobre férias coletivas

introdução

O que é e como funcionam o 13º salário e as férias coletivas?

O décimo terceiro é como um salário extra para quem trabalha com carteira assinada, pago no final do ano de maneira proporcional ao tempo trabalhado. Já as férias coletivas são uma forma de reduzir custos em momentos de baixa produção, concedendo a um departamento ou toda a empresa o mesmo período de descanso.

fique de olho

Alguns pontos importantes

Ícone Dinheiro

Pagamento do 13º salário

Deve ser realizado em duas etapas! Na primeira parcela, em novembro, é pago 50% do valor total. Já na segunda parcela, até 20/12, é pago o valor restante com os descontos.

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Adiantamento do 13º salário

As empresas podem adiantar o 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro. Vale lembrar que a política adotada deve ser igual para todos os colaboradores.

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Aviso de férias coletivas

Conforme a CLT, precisa comunicar ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência o período e as unidades, ou setores envolvidos. A exceção é para micro e pequenas empresas.

ilustração de saco de dinheiro, moedas, uma mãe e uma filha brincando

material rico e gratuito

Manual 13º Salário e Férias Coletivas

Embora façam parte da rotina anual, essas obrigações dão um trabalhão e sempre deixam alguma dúvida na hora do envio, não é verdade? Neste manual, você vai encontrar dicas de ouro sobre os cálculos das parcelas, regras dos afastamentos e pontos de atenção.

manual completo pra você

O que você vai encontrar neste manual

Saiba como calcular o 13º salário

O primeiro passo é entender as regras de acordo com o tipo de processamento e particularidades dos trabalhadores.

Recolha FGTS Digital do 13º pela primeira vez

O ano de 2024 trouxe novidades! Atenção para o recolhimento do fundo de garantia no FGTS Digital.

Conheça regras de férias coletivas

Sabia que são permitidas apenas 2 férias coletivas por ano de, no mínimo, 10 dias cada? Essa é só uma das regras...

direto do iob notícias

Principais notícias sobre 13º salário e férias coletivas

A seguir, as publicações que selecionamos para você se atualizar sobre 13º salário e férias coletivas.

iob educação

Cursos online com acesso ilimitado

Conheça a seguir os cursos disponíveis na plataforma online IOB Educação:

Curso: Férias Coletivas e 13º Salário

Equipe contábil estuda online pelo notebook do escritório

Entenda as regras para férias coletivas, cálculos de remuneração e suas particularidades, assim como as regras gerais sobre o 13º salário, tanto adiantamento quanto parcela final.

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Curso: 13º Salário + Férias Coletivas no IOB Office

Contadora assiste curso online em seu tablet

Compreenda as regras do 13º salário e das férias coletivas para que não haja dificuldades quanto ao pagamento e envio das informações ao eSocial através do sistema IOB Office.

Sistemas e conteúdo

Soluções IOB para você

Conheça as soluções que vão te ajudar a enviar as obrigações trabalhistas de um jeito simples e rápido.

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Acompanhe normas e notícias trabalhistas atualizadas diariamente, com comentários de especialistas, além de agilizar tarefas com calculadoras e simuladores.

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Conte com a nossa renomada equipe de especialistas na área trabalhista para tirar as dúvidas do dia a dia e enviar suas obrigações corretamente.

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Tutoriais para clientes IOB

Passe para o lado e confira todos os tutoriais disponíveis sobre os nossos sistemas.

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13º salário - Gestão contábil

Conheça o passo a passo do sistema que você usa.

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Férias coletivas - Gestão contábil

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VOCÊ PRECISA SABER

Perguntas e respostas sobre 13º salário e férias coletivas

Segundo a lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de 2024.

Sim! Com o portal de conteúdo IOB Online Inteligência, além de você se informar sobre a legislação trabalhista, pode usar rápidas ferramentas de cálculo!

O décimo terceiro é uma gratificação para profissionais com registro na carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Tendo trabalhado por um período acima de 15 dias terá direito.

Sim, é possível! Para que a 1ª parcela do 13º salário seja recebida com as férias, a pessoa colaboradora deve solicitar o adiantamento previamente por escrito para a empresa empregadora.

Sim, o pagamento do 13º salário deve ser feito esteja a pessoa em atividade ou férias remuneradas, conforme os prazos estabelecidos por lei: 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª parcela até 20 de dezembro.

O décimo terceiro tem descontos assim como os salários pagos todo mês. Imposto de renda, INSS e FGTS são encargos aplicados.

As férias coletivas devem ser comunicadas com 15 dias de antecedência. Conheça mais regras em nosso e-book, disponível nesta página!

É um direito que colaboradores têm de vender suas férias. É possível negociar um terço dos dias de descanso em troca de um valor extra na remuneração.

Da mesma maneira que nas férias individuais, as férias coletivas devem ser pagas 2 dias antes de iniciarem.

É calculado seguindo as mesmas regras das férias individuais. Primeiro divide o salário bruto por 30. Depois multiplica o valor diário pelo número de dias das férias. Na sequência, soma-se um terço do resultado obtido.