contador prepara EFD-Reinf para empresas

que bom ter você aqui!

EFD-Reinf

Acompanhe as alterações da Receita Federal sobre a EFD-Reinf: dispensa de informação de cartão de crédito, entrega trimestral de lucros e dividendos isentos, entre outros pontos importantes sobre essa obrigação!

mulher da área fiscal pensando sobre EFD-Reinf

introdução

O que é a EFD-Reinf?

EFD-Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. É uma escrituração fiscal e digital que faz parte do sistema Sped, criada para prestar informações relativas a INSS.

Substituindo a Dirf, a escrituração deve conter informações sobre imposto de renda e contribuições sociais (PIS, Cofins e CSLL).

mulher da área fiscal sorri e trabalha no notebook

fique de olho

Lucros e dividendos isentos

A Receita Federal determinou que os lucros e dividendos isentos do imposto de renda podem ser informados até o dia 15 do 2° mês subsequente ao trimestre correspondente.

ilustração de um contador com tablet apontando para gráficos

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Manual EFD-Reinf

O novo leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf traz a implementação dos tributos federais retidos na fonte, conhecida como a série de eventos R-4000. Prepare-se!

manual completo pra você

Entenda a obrigatoriedade da EFD-Reinf

Qual é o prazo da EFD-Reinf?

Essa obrigação deve ser entregue mensalmente até o dia 15 de cada mês, ou o primeiro dia útil seguinte.

Quem tem que declarar EFD-Reinf?

Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda.

Tem que informar sobre cartão de crédito?

Dispensado o envio de informação das comissões pagas a administradoras de cartão de crédito.

leituras rápidas

Acompanhe as principais notícias

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Cursos EFD-Reinf: aprenda como preencher

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Este treinamento traz o conhecimento teórico para você preencher os eventos da nova família do grupo 4.000.

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Soluções IOB

EFD-Reinf: como fazer com tecnologia e inteligência

Conheça os sistemas que vão te ajudar a colocar a EFD-Reinf em prática com clareza e praticidade.

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Como informar a EFD-Reinf pelo sistema IOB?

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VOCÊ PRECISA SABER

EFD-Reinf: perguntas e respostas

A declaração deve conter a apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais (PIS, Cofins e CSLL), entre outras situações específicas. Saiba mais no manual da IOB!

A EFD-Reinf, com a nova obrigatoriedade da série R-4000, iniciou em 21 de setembro de 2023. Desde então, a entrega deverá ser mensal.

É possível transmitir as informações em arquivo XML ou por preenchimento direto no portal da EFD-Reinf, gerido pela Receita Federal.

A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte, ou no próximo dia útil em caso de feriados e finais de semana.

A multa para quem não entregar a EFD-Reinf é de 2% ao mês, com valor mínimo de 500 reais.

Você deverá pagar os tributos através do Darf ou da Guia da Previdência Social, de acordo com a natureza dos encargos.

Para retificar as informações prestadas, reabra o movimento da competência do evento e aplique as correções. Ao fechar o movimento, será feita a apuração do crédito tributário e enviado à DCTFWeb.

Diz respeito às empresas que não possuem fatos para informar dentro do período apurado. Por estarem “sem movimento” estão dispensadas de enviar a EFD-Reinf.