que bom ter você aqui!
Acompanhe as alterações da Receita Federal sobre a EFD-Reinf: dispensa de informação de cartão de crédito, entrega trimestral de lucros e dividendos isentos, entre outros pontos importantes sobre essa obrigação!
introdução
EFD-Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. É uma escrituração fiscal e digital que faz parte do sistema Sped, criada para prestar informações relativas a INSS.
Em transição para substituir a Dirf, a escrituração deve conter informações sobre imposto de renda e contribuições sociais (PIS, Cofins e CSLL).
fique de olho
A Receita Federal determinou que os lucros e dividendos isentos do imposto de renda podem ser informados até o dia 15 do 2° mês subsequente ao trimestre correspondente.
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Essa obrigação deve ser entregue mensalmente até o dia 15 de cada mês, ou o primeiro dia útil seguinte.
Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de imposto de renda.
Mudanças sobre a dispensa da informação das comissões pagas a administradoras de cartão de crédito.
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VOCÊ PRECISA SABER
Agora, a declaração deve conter a apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais (PIS, Cofins e CSLL), entre outras situações específicas. Saiba mais no manual da IOB!
A EFD-Reinf, com a nova obrigatoriedade da série R-4000, iniciou em 21 de setembro de 2023. Desde então, a entrega deverá ser mensal.
É possível transmitir as informações em arquivo XML ou por preenchimento direto no portal da EFD-Reinf, gerido pela Receita Federal.
A multa para quem não entregar a EFD-Reinf é de 2% ao mês, com valor mínimo de 500 reais.
Diz respeito às empresas que não possuem fatos para informar dentro do período apurado. Por estarem “sem movimento” estão dispensadas de enviar a EFD-Reinf.