Introdução
A Reforma Tributária é uma atualização do sistema tributário brasileiro sobre consumo, promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por três novos: CBS, IBS e Imposto Seletivo.
mudanças
Confira as principais mudanças da Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025:
O IVA Dual é o novo modelo tributário que combina dois Impostos sobre Valor Agregado: CBS (gerenciada pelo Governo Federal) e IBS (compartilhado entre estados e municípios, cobrado no destino da operação). Substituem tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) e acabam com a cobrança em cascata. Na prática, cada etapa da cadeia produtiva paga imposto apenas sobre o valor que realmente adicionou ao produto ou serviço.
O Imposto Seletivo (IS) incide sobre a produção, venda ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Diferente do IBS e da CBS, o IS é cumulativo: incide uma única vez na cadeia e não gera crédito para quem compra, repassando o custo integral ao preço final.
O Split Payment é um mecanismo que divide e recolhe os impostos (IBS e CBS) no momento do pagamento automaticamente. A mudança exige mais planejamento do fluxo de caixa das empresas: embora o desconto seja imediato, o crédito tributário só é liberado após o cruzamento de dados com a nota fiscal e a confirmação bancária.
Alíquotas de teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%. Adequação do NCM.
Alíquotas reduzidas de IBS e CBS entram em vigor.
Redução progressiva do ICMS. Coexistência dos sistemas.
Extinção do ICMS e PIS/Cofins. Regime pleno do IVA Dual.
peça central
A nota fiscal deixou de ser apenas um comprovante para ser a base de cálculo do IBS e da CBS. Por essa razão, qualquer inconsistência na emissão representa um risco fiscal e financeiro para o negócio.
A IOB traz soluções em sintonia com a nova legislação para escritórios contábeis e empresas emitirem notas fiscais com tranquilidade.
Adaptação

O MEI continua no regime simplificado, sem recolher CBS e IBS e sem gerar crédito tributário a quem compra dele. Ainda assim, sente efeitos indiretos: fornecedores, prazos e custos de insumos podem variar conforme a cadeia se adapta ao novo modelo, principalmente em compras entre estados e em relações com outras empresas.
Atualmente, empresas do Lucro Presumido recolhem PIS e Cofins de forma cumulativa, sem aproveitar crédito nas compras. Com a CBS e o IBS, isso muda: o imposto pago nas compras passa a virar crédito, abatido do que a empresa deve recolher. Pode reduzir a carga para quem tem muitas despesas tributadas, mas também exige reavaliar se o regime continua sendo a opção mais vantajosa.
Empresas do Lucro Real pagam CBS e IBS apenas sobre o valor que agregam em cada venda. O imposto pago nas compras vira crédito, abatido do que a empresa deve recolher. Isso garante crédito sobre boa parte dos insumos da cadeia produtiva. Quem tem alto volume de insumos, portanto, se beneficia mais.
soluções iob
Cada cliente do escritório contábil será impactado de um jeito. Os sistemas IOB centralizam a apuração de CBS e IBS, as análises tributárias, a emissão e a captura de documentos fiscais e as obrigações do Sped proporcionando uma transição segura.
A reforma exige revisão do cadastro de produtos e adequação do fluxo de faturamento. Os sistemas IOB auxiliam sua empresa a precificar produtos protegendo a margem de lucro, a emitir notas sem erros e a manter a contabilidade sem riscos fiscais.
depoimentos
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A IOB RESPONDE
A Reforma Tributária foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, que detalha as regras de cobrança, transição e apuração dos novos tributos sobre consumo.
A Reforma Tributária já foi aprovada (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) e começou a valer em 2026, com a fase de testes em que CBS e IBS são cobrados em alíquotas reduzidas (0,9% e 0,1%). A transição completa vai até 2033, quando os tributos atuais serão totalmente substituídos.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. A gestão do IBS é feita pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), instituído pela Lei Complementar 227/2026.
Os novos tributos CBS e IBS são cobrados sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, com direito a crédito integral. O Imposto Seletivo incide à parte sobre produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas. A cobrança passa a ocorrer no local de destino, não na origem da operação.
O objetivo declarado da Reforma Tributária é manter a carga tributária neutra, não aumentá-la. A Lei Complementar 214/2025 prevê um mecanismo de ajuste anual das alíquotas de CBS e IBS para manter a arrecadação equivalente à dos tributos substituídos. Na prática, o impacto pode variar por setor e regime tributário, já que a distribuição da carga entre diferentes atividades muda com o novo modelo.
Todas as empresas que vendem bens ou prestam serviços no Brasil precisam se adaptar à Reforma Tributária, independentemente do porte ou regime tributário. Empresas do Lucro Real e Presumido sentem o impacto na apuração de CBS e IBS desde o início da transição. Optantes do Simples Nacional também precisam avaliar a decisão entre o regime unificado e o regime híbrido.