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A Reforma Tributária já começou: atualize o seu negócio

Conheça os pontos-chaves do novo sistema tributário. Explore notícias, videocasts, materiais gratuitos e soluções exclusivas para contadores e empresas tomarem decisões seguras e preservarem a competitividade.

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Introdução

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é uma atualização do sistema tributário brasileiro sobre consumo, promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por três novos: CBS, IBS e Imposto Seletivo.

mudanças

O que muda com a Reforma Tributária?

Confira as principais mudanças da Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025:

Pontos-chaves

  • novos impostos

    IVA Dual: IBS e CBS

    O IVA Dual é o novo modelo tributário que combina dois Impostos sobre Valor Agregado: CBS (gerenciada pelo Governo Federal) e IBS (compartilhado entre estados e municípios, cobrado no destino da operação). Substituem tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) e acabam com a cobrança em cascata. Na prática, cada etapa da cadeia produtiva paga imposto apenas sobre o valor que realmente adicionou ao produto ou serviço.

  • casos específicos

    Imposto Seletivo

    O Imposto Seletivo (IS) incide sobre a produção, venda ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Diferente do IBS e da CBS, o IS é cumulativo: incide uma única vez na cadeia e não gera crédito para quem compra, repassando o custo integral ao preço final.

  • arrecadação

    Split Payment

    O Split Payment é um mecanismo que divide e recolhe os impostos (IBS e CBS) no momento do pagamento automaticamente. A mudança exige mais planejamento do fluxo de caixa das empresas: embora o desconto seja imediato, o crédito tributário só é liberado após o cruzamento de dados com a nota fiscal e a confirmação bancária.

Cronograma de transição

  • agora

    2026

    Alíquotas de teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%. Adequação do NCM.

  • próximo

    2027 - 2028

    Alíquotas reduzidas de IBS e CBS entram em vigor.

  • futuro

    2029 - 2032

    Redução progressiva do ICMS. Coexistência dos sistemas.

  • final

    2033

    Extinção do ICMS e PIS/Cofins. Regime pleno do IVA Dual.

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peça central

Qual a importância da nota fiscal na Reforma Tributária?

A nota fiscal deixou de ser apenas um comprovante para ser a base de cálculo do IBS e da CBS. Por essa razão, qualquer inconsistência na emissão representa um risco fiscal e financeiro para o negócio.

A IOB traz soluções em sintonia com a nova legislação para escritórios contábeis e empresas emitirem notas fiscais com tranquilidade.

Conheça

Adaptação

Quais os impactos da Reforma Tributária em cada regime tributário?

Jovem empresária em postura confiante, de braços cruzados, em seu comércio

A Reforma Tributária abre uma escolha estratégica para empresas do Simples Nacional: recolher IBS e CBS por dentro ou por fora do DAS, a partir de janeiro de 2027. Essa escolha semestral define o crédito repassado ao cliente: no regime padrão, o comprador recebe crédito só sobre o valor efetivamente recolhido; no regime híbrido, o crédito é integral, garantindo maior competitividade com clientes que apuram IBS e CBS.

O MEI continua no regime simplificado, sem recolher CBS e IBS e sem gerar crédito tributário a quem compra dele. Ainda assim, sente efeitos indiretos: fornecedores, prazos e custos de insumos podem variar conforme a cadeia se adapta ao novo modelo, principalmente em compras entre estados e em relações com outras empresas.

Atualmente, empresas do Lucro Presumido recolhem PIS e Cofins de forma cumulativa, sem aproveitar crédito nas compras. Com a CBS e o IBS, isso muda: o imposto pago nas compras passa a virar crédito, abatido do que a empresa deve recolher. Pode reduzir a carga para quem tem muitas despesas tributadas, mas também exige reavaliar se o regime continua sendo a opção mais vantajosa.

Empresas do Lucro Real pagam CBS e IBS apenas sobre o valor que agregam em cada venda. O imposto pago nas compras vira crédito, abatido do que a empresa deve recolher. Isso garante crédito sobre boa parte dos insumos da cadeia produtiva. Quem tem alto volume de insumos, portanto, se beneficia mais.

soluções iob

Sistemas contábeis: atue de forma estratégica na Reforma Tributária

Cada cliente do escritório contábil será impactado de um jeito. Os sistemas IOB centralizam a apuração de CBS e IBS, as análises tributárias, a emissão e a captura de documentos fiscais e as obrigações do Sped proporcionando uma transição segura.

Sistemas empresariais: adapte sua operação à Reforma Tributária

A reforma exige revisão do cadastro de produtos e adequação do fluxo de faturamento. Os sistemas IOB auxiliam sua empresa a precificar produtos protegendo a margem de lucro, a emitir notas sem erros e a manter a contabilidade sem riscos fiscais.

Conteúdo e consultoria: otimize decisões na Reforma Tributária

Entender os impactos de cada mudança é o primeiro passo para se planejar e minimizar riscos. A IOB reúne conteúdo e consultoria especializados para te apoiar.

Cursos: capacite sua equipe para os desafios da Reforma Tributária

Capacitar você e a sua equipe é parte da adaptação à Reforma Tributária. A IOB oferece cursos e treinamentos para diferentes níveis de aprofundamento.

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Por que confiar na IOB para a Reforma Tributária?

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“A IOB traz simulações e cenários para chegarmos no melhor possível para nosso cliente”

Halisson - Vallorize

“A IOB nos proporciona certezas, consultoria, sistema e dedicação da equipe. Uma grande parceria”

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Atualizações em tempo real sobre a Reforma Tributária

Curso ensina a elaboração das demonstrações contábeis na prática

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Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

A Reforma Tributária foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, que detalha as regras de cobrança, transição e apuração dos novos tributos sobre consumo.

A Reforma Tributária já foi aprovada (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) e começou a valer em 2026, com a fase de testes em que CBS e IBS são cobrados em alíquotas reduzidas (0,9% e 0,1%). A transição completa vai até 2033, quando os tributos atuais serão totalmente substituídos.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. A gestão do IBS é feita pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), instituído pela Lei Complementar 227/2026.

Os novos tributos CBS e IBS são cobrados sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, com direito a crédito integral. O Imposto Seletivo incide à parte sobre produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas. A cobrança passa a ocorrer no local de destino, não na origem da operação.

O objetivo declarado da Reforma Tributária é manter a carga tributária neutra, não aumentá-la. A Lei Complementar 214/2025 prevê um mecanismo de ajuste anual das alíquotas de CBS e IBS para manter a arrecadação equivalente à dos tributos substituídos. Na prática, o impacto pode variar por setor e regime tributário, já que a distribuição da carga entre diferentes atividades muda com o novo modelo.

Todas as empresas que vendem bens ou prestam serviços no Brasil precisam se adaptar à Reforma Tributária, independentemente do porte ou regime tributário. Empresas do Lucro Real e Presumido sentem o impacto na apuração de CBS e IBS desde o início da transição. Optantes do Simples Nacional também precisam avaliar a decisão entre o regime unificado e o regime híbrido.