que bom ter você aqui!
Aqui você encontra uma série de informações sobre a Escrituração Contábil Digital, além de notícias, e-book gratuito, curso completo e soluções.
Importante
Se você pertence a algum dos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, poderá fazer a entrega da ECD até o último dia útil do mês de setembro de 2024.
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VOCÊ PRECISA SABER
A última versão do programa da ECD (Escrituração Contábil Digital) é a 10.2.0, que foi publicada pela Receita Federal em abril de 2024. Acesse o programa.
A ECD transmite lançamentos do Livro Diário, Livro Razão, balancetes, balanços, entre outras demonstrações financeiras da empresa.
Não, para entregar a ECD, a empresa precisa ter ao menos 1 lançamento contábil. Em caso de inatividade no período, apresente a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) para obter isenção.
As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional, assim como os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Use o programa validador da ECD, disponível no site oficial da Receita Federal. Antes de enviar, lembre-se de conferir todos os dados para evitar erros e informações faltantes.
Nem sempre. Quem tem a obrigação de entregar a ECF são as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes ou Isentas.
Enquanto a ECD apresenta livros contábeis da empresa, a ECF tem como objetivo demonstrar a apuração do IRPJ, calculado sobre o lucro fiscal obtido. Saiba mais neste artigo da IOB!
ECD é a Escrituração Contábil Digital, um dos arquivos do Sped, que é o Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica para substituição do papel!