REGIME E APLICAÇÃO
A Substituição Tributária é um regime em que o recolhimento do ICMS de toda a cadeia de circulação é antecipado por um único contribuinte: o substituto tributário.
O ICMS é um imposto recolhido a cada etapa da venda de um produto. No caso da Substituição Tributária, o recolhimento é antecipado e apenas uma vez, no início da cadeia de produção.
Neste regime, temos o substituto (responsável pelo recolhimento, emissão do documento fiscal e registro da operação) e os substituídos (demais envolvidos na circulação da mercadoria).

MERCADORIA
A aplicação da Substituição Tributária depende de o código NCM constar na legislação vigente e de sua correspondência com a descrição do produto na tabela TIPI. O IOB Simulador Tributário automatiza essa verificação.

CÁLCULO
A fórmula inclui valor do produto, IPI, frete, seguro, despesas, descontos e a Margem de Valor Agregado (MVA). Com o IOB Simulador Tributário, o cálculo é automático.

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Mais do que calcular automaticamente o ICMS próprio e o ICMS-ST, o simulador da IOB traz a alíquota aplicável, o espelho de Danfe e a legislação atualizada para cada operação.
Você consulta pelo código NCM do produto e o simulador identifica se a operação interestadual está sujeita à ST, calcula o valor devido e gera o espelho de Danfe correspondente.
Para calcular a substituição tributária em vendas interestaduais é preciso apurar o valor do ICMS interestadual, a base de cálculo do ICMS-ST, o valor do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) se necessário e o valor final da ST. O IOB Simulador Tributário automatiza essas etapas.
O MVA ajustado é usado quando a operação é interestadual e a alíquota interna do estado de destino é maior que a interestadual. Ele reequilibra essa diferença. O IOB Simulador Tributário calcula o MVA ajustado automaticamente a partir dessas alíquotas.
Em operações que destinam produtos para uso em processos de industrialização;
Em transferências para outro estabelecimento do contribuinte;
Em operações que destinam produtos a uma empresa passiva por substituição da mesma mercadoria.
É necessário analisar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para entender se o produto se enquadra. Confira a legislação no site do Confaz. O produto também deverá ter um Cest (Código Especificador de Substituição Tributária).
O ICMS próprio é referente à circulação atual do contribuinte. O ICMS-ST é o recolhimento antecipado do imposto sobre as operações seguintes da cadeia, que ainda vão acontecer.
Para saber a base de cálculo do ICMS-ST podemos considerar a seguinte fórmula:
Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas – Descontos) * (1+(%MVA / 100)
Esse cálculo é automatizado no IOB Simulador Tributário, o que reduz o risco de erro na apuração.
Sim. Quando há recolhimento do ICMS a maior do que o devido, as empresas substituídas para as quais foi transferida a obrigação podem solicitar o ressarcimento. Em caso de dúvida sobre o enquadramento da sua operação, conte com a consultoria especializada da IOB.