DOCUMENTOS FISCAIS
Por que emitir
Com a emissão digital de documentos fiscais todo mundo sai ganhando! Você reduz custos com impressão e armazenagem, tem mais praticidade nas rotinas, e agiliza as paradas de caminhões nos pontos fiscais das fronteiras. Para o Fisco, há a melhoria nos processos e o combate à sonegação.
RESPONSABILIDADE
No caso do Conhecimento de Transporte, qualquer parte envolvida na operação pode emitir. Ou seja: transportadora, cooperativa, transportador autônomo, contratante, escritório contábil. Já o Manifesto de Documento Fiscal faz parte do dia a dia das transportadoras, que emitem CT-e, assim como de quem emite NF-e para transportar cargas próprias.
benefícios
Etapas bem orientadas para facilitar o preenchimento das notas fiscais.
Cálculo automático de impostos (ICMS, IPI, PIS e Cofins) após a configuração.
Treinamentos para implantar o sistema e emitir nota fiscal pela primeira vez.
Geração de relatórios gerenciais por período para maior controle.
Importação rápida dos arquivos XML das notas de entrada e de saída.
Emissão, clonagem, cancelamento, carta de correção e inutilização.
Quanto custa um emissor de NF
Emissor de notas fiscais ilimitadas. Comece já!
R$85/mês
Pagamento no boleto ou cartão de crédito
Emissor de notas com gestão financeira
De R$ 165,00 por
R$109,00/mês
Pagamento no boleto ou cartão de crédito
Emissor de notas com gestão financeira e certificado digital A1 incluso
R$120,00/mês
Valor anual R$ 1.440 em até 12x de R$120,00
PERGUNTAS FREQUENTES
Entre os documentos que uma transportadora deve emitir destacam-se o CT-e (Conhecimento de Transporte) e o MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal), ou manifesto de carga.
Caso o veículo que transporta cargas seja parado em uma fiscalização, o CT-e será solicitado pelos fiscais. Dessa forma, podem verificar se os registros sobre as cargas estão regulares.
O MDF-e tem validade em todos os estados brasileiros, apresentando um resumo de várias documentações. Portanto, traz dados do veículo, da transportadora e da unidade de carga.
O CT-e precisa ser emitido em toda prestação de serviço com transporte de cargas, seja entre municípios ou estados.
Desde 2014 é obrigatória a emissão de MDF-e em todas as operações de transporte interestadual.
Sim, quem se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) pode emitir o Conhecimento de Transporte em suas operações.