DENTRO DA LEI
A Nota Fiscal Eletrônica facilita a fiscalização das transações entre empresas e consumidores. Dessa forma, comprova que o seu negócio está em dia com o Fisco e transmite confiança aos potenciais clientes.
Por ser tudo rápido e digital, contribui com a sua produtividade e organização, além de minimizar erros de digitação.
benefícios
Etapas bem orientadas para facilitar o preenchimento das notas fiscais.
Cálculo automático de impostos (ICMS, IPI, PIS e Cofins) após a configuração.
Treinamentos para implantar o sistema e emitir nota fiscal pela primeira vez.
Geração de relatórios gerenciais por período para maior controle.
Importação rápida dos arquivos XML das notas de entrada e de saída.
Emissão, clonagem, cancelamento, carta de correção e inutilização.
Quanto custa um emissor de NF
Emissor de notas fiscais ilimitadas. Comece já!
R$85/mês
Pagamento no boleto ou cartão de crédito
Emissor de notas com gestão financeira
De R$ 165,00 por
R$109,00/mês
Pagamento no boleto ou cartão de crédito
Emissor de notas com gestão financeira e certificado digital A1 incluso
R$120,00/mês
Valor anual R$ 1.440 em até 12x de R$120,00
PERGUNTAS FREQUENTES
Quando alguém compra um produto numa loja, seja física ou virtual, deve receber uma NF-e para comprovar a comercialização. Agora, em caso de contratação de pessoas, a nota mais adequada para comprovar a prestação de serviços é a NFS-e.
Se a sua empresa é formalizada, ou seja, possui um CNPJ, a emissão de nota fiscal é obrigatória. Afinal, ela garante que você está atuando dentro da lei e em dia com o pagamento de tributos.
No IOB Emissor você terá etapas bem orientadas para facilitar o cadastro da sua empresa, clientes e produtos, assim como preencher sua nota rapidamente.
É preciso informar o nome da empresa, o endereço, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a data da operação, o valor total e a descrição dos bens. Com o IOB Emissor é muito simples preencher e emitir sua nota!
A seguir alguns impostos que podem constar em sua NF-e:
Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica caso venda produtos para pessoas físicas. Entretanto, se a mercadoria for para outra empresa (pessoa jurídica) é obrigado sim.
A única exceção é se a empresa compradora emitir uma nota de entrada.