DENTRO DA LEI
A Nota Fiscal do Produtor Eletrônica registra a venda de um produto do campo ou a prestação de um serviço rural. Dispensa CNPJ, apenas é necessário o CPF ou a Inscrição Estadual.
por que emitir
na prática
Cadastre-se na Secretaria da Fazenda do estado.
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praticidade
Produtores rurais que possuem a Inscrição Estadual vinculada ao CPF podem emitir a NFC-e nas vendas para consumidores finais com toda a rapidez e praticidade do IOB Emissor!
benefícios
Automações para facilitar cadastros e preenchimento das notas fiscais.
Cálculo automático de impostos (ICMS, IPI, PIS e Cofins) após a configuração.
Importação rápida dos arquivos XML das notas de entrada e de saída.
Backup automático e gratuito dos documentos fiscais por até cinco anos.
Integração com sua conta do Google Drive e com seu escritório contábil.
Geração de relatórios por período para identificar notas fiscais retroativas.
Identifique erros e como corrigi-los com um só clique.
emissão com agilidade e precisão
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você precisa saber
A emissão da NFP-e depende de um cadastro na Sefaz do estado e da aquisição de um certificado digital e um emissor eletrônico.
A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é uma NF-e modelo 55.
Desde 01/05/2024, pequenos produtores rurais de todo o Brasil devem emitir a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica, segundo o Confaz.
A contra nota representa uma confirmação sobre o recebimento de mercadorias de produtores rurais (pessoa física) pelas empresas.
Podem ocorrer cobranças de multas e autuações do Fisco. Mantenha seu negócio em conformidade fiscal!
Sim, produtores rurais podem emitir a Nota Fiscal do Consumidor para consumidores finais, se tiverem a Inscrição Estadual vinculada ao CPF.