que bom ter você aqui!
Precisa preparar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)? Chegou ao lugar certo! Reunimos muito conteúdo para esclarecer suas dúvidas. Continue sua leitura para entregar corretamente e dentro do prazo.
entenda
É um dos arquivos digitais que compõem o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Esta obrigação acessória tem o intuito de transmitir informações fiscais e financeiras da empresa, além de cruzar dados contábeis e fiscais que dizem respeito à apuração do IRPJ e da CSLL.
Composta por 17 blocos, sua elaboração precisa ser feita com atenção!
anote aí
A ECF deve ser entregue anualmente. As empresas têm até o último dia útil do mês de julho para enviar.
A exceção é para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que decretaram estado de calamidade pública e tiveram o prazo estendido para 31 de outubro de 2024.
Para atrasos ou não entrega da ECF, pode haver multa de até 1% da receita bruta obtida no período. A mesma penalidade se aplica em caso de erros ou dados faltantes para empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado.
Já para Lucro Real, a multa nesses casos pode ser de até 10% do lucro líquido (antes do IRPJ e da CSLL).
Atenção: quando não houver lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL, no período de apuração atual, usa-se o lucro líquido do último período informado, ajustado pela taxa Selic até o encerramento do período da escrituração.
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VOCÊ PRECISA SABER
Com a mudança na legislação que define o prazo, agora, a ECF deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 31 de julho de 2024.
Se você pertence a algum dos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, poderá fazer a entrega da ECF até o último dia útil do mês de outubro de 2024.
Estão dispensadas todas as pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, pessoas jurídicas inativas, além de fundações, autarquias e órgãos públicos.
Enquanto a ECF traz informações relacionadas à CSLL e ao IRPJ, a ECD traz livros contábeis, com destaque ao livro Diário com toda a escrituração comercial da empresa.
Você deve usar sempre a versão atualizada do programa ECF lançada pela Receita Federal, ou utilizar o sistema online IOB Gestão Contábil com total praticidade. Confira também as orientações de uso do leiaute 10 para a ECF 2024.
A versão atualizada do Programa da ECF é a 10.0.13, publicada pelo governo no site oficial do Sped em julho de 2024.
Confira o passo a passo para retificar uma ECF:
Importante: se o arquivo que for editar estiver assinado, exclua a assinatura (conjunto de caracteres) que aparece depois do registro 9999.
Você pode enviar através do programa oficial, seguindo as normas e os layouts estabelecidos pela Receita Federal. Peça a ajuda de um profissional contábil!