Introdução
A Reforma Tributária é uma atualização do sistema de tributos sobre consumo no Brasil, promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por três novos: CBS, IBS e Imposto Seletivo.
mudanças
Com a Reforma Tributária, o imposto passa a ser recolhido no destino, ou seja, onde ocorre a compra do consumidor final. Confira mais detalhes:
novos impostosIVA Dual: IBS e CBS | casos específicosImposto seletivo | arrecadaçãoSplit Payment |
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novos impostos IVA Dual: IBS e CBSO novo modelo de tributação combina 2 impostos sobre valor agregado (IVA): CBS é federal e IBS é compartilhado entre estados e municípios. | casos específicos Imposto seletivoIncide sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como os cigarros. | arrecadação Split PaymentSplit Payment é um mecanismo que permite a divisão e o recolhimento dos impostos de modo automático no momento da transação financeira. |
agora2026 | próximo2027 - 2028 | futuro2029 - 2032 | final2033 |
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agora 2026Alíquotas de teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%. Adequação do NCM. | próximo 2027 - 2028Alíquotas reduzidas de IBS e CBS entram em vigor. | futuro 2029 - 2032Redução progressiva do ICMS. Coexistência dos sistemas. | final 2033Extinção do ICMS e PIS/Cofins. Regime pleno do IVA Dual. |
peça central
A nota fiscal deixou de ser apenas um comprovante para ser a base de cálculo do IBS e da CBS. Por essa razão, qualquer inconsistência na emissão representa um risco fiscal e financeiro para o negócio.
A IOB traz soluções em sintonia com a nova legislação para escritórios contábeis e empresas emitirem notas fiscais com tranquilidade.

ADAPTAÇÃO
A Reforma Tributária abre uma escolha estratégica para empresas do Simples Nacional: optar pelo regime híbrido, recolhendo IBS e CBS separadamente do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Essa decisão precisa ser tomada por semestre e gera créditos integrais para quem compra da empresa, o que pode pesar na competitividade.
A IOB acompanha essa transição e ajuda você a se planejar.
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A IOB RESPONDE
A Reforma Tributária foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, que detalha as regras de cobrança, transição e apuração dos novos tributos sobre consumo.
A Reforma Tributária começa a valer em 2026, com uma fase de testes em que CBS e IBS são cobrados em alíquotas reduzidas (0,9% e 0,1%, respectivamente). A transição completa se estende até 2033, quando os tributos atuais serão totalmente substituídos.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.
Os novos tributos CBS e IBS são cobrados sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, com direito a crédito integral. O Imposto Seletivo incide à parte sobre produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas. A cobrança passa a ocorrer no local de destino, não na origem da operação.
O objetivo declarado da Reforma Tributária é manter a carga tributária neutra, não aumentá-la. A Lei Complementar 214/2025 prevê um mecanismo de ajuste anual das alíquotas de CBS e IBS para manter a arrecadação equivalente à dos tributos substituídos. Na prática, o impacto pode variar por setor e regime tributário, já que a distribuição da carga entre diferentes atividades muda com o novo modelo.
Todas as empresas que vendem bens ou prestam serviços no Brasil precisam se adaptar à Reforma Tributária, independentemente do porte ou regime tributário. Empresas do Lucro Real e Presumido sentem o impacto na apuração de CBS e IBS desde o início da transição. Optantes do Simples Nacional também precisam avaliar a decisão entre o regime unificado e o regime híbrido.