DOCUMENTOS FISCAIS


momento certo
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é usado em prestações de serviços de transporte de cargas, seja entre municípios ou estados. Já a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é usada em transportes dentro do mesmo município.

RESPONSABILIDADE
O Manifesto de Documento Fiscal (MDF-e) faz parte do dia a dia das transportadoras, enquanto o Conhecimento de Transporte (CT-e) pode ser emitido por qualquer parte envolvida na operação. Não só a transportadora, mas cooperativas, motorista, contratante ou contadores.
benefícios
Interface simples com navegação orientada e automações inteligentes.
Informe o código de barras para validar em tempo real e preencher nome do produto, NCM e Cest.
Cálculo automático de impostos (ICMS, IPI, PIS e Cofins) após a configuração.
Importação rápida dos arquivos XML das notas de entrada e de saída.

Integração com o Google Drive para salvar os documentos fiscais da empresa.

Emissão em contingência de NF-e ou CT-e quando o servidor da Sefaz estiver indisponível.
Backup automático, gratuito e ilimitado de documentos fiscais por 5 anos.

Geração de relatórios por período para identificar notas fiscais retroativas.
Nossa equipe está disponível de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30, exceto em feriados.
Módulo Diagnóstico

Capture automaticamente as notas fiscais de compras e envie direto para o seu contador. Você também pode monitorar e notificar a Sefaz sobre notas desconhecidas, evitando fraudes, impostos indevidos e multas para o seu CNPJ.

Monitore os produtos mais comprados e vendidos, compras e vendas por estado, valores faturados por fornecedores e clientes em um histórico mensal e anual. Tenha uma visão mais ampla do negócio para tomar suas decisões!

Módulo Pré-validação
Identifique erros e como corrigi-los com um só clique.
otimize sua gestão fiscal e financeira
Comece a emitir notas fiscais ilimitadas de um jeito fácil.
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Pague com cartão de crédito, pix ou boleto
Diferenciais:
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Controle sua vida fiscal, capture notas de entrada e emita notas ilimitadas.
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Pré-validação de Impostos:
Gestão Financeira:
Recursos disponíveis:
depoimentos
A IOB responde
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal, emitido e armazenado de maneira digital, para documentar cada operação de transporte de cargas.
Enquanto o CT-e registra a prestação do serviço de transporte, o MDF-e reúne todos os documentos fiscais vinculados à viagem.
As notas fiscais visam garantir a legalidade no transporte de cargas brasileiro, além de simplificar a fiscalização nas estradas.
Os responsáveis pela emissão deste documento fiscal são a transportadora de carga ou contratante do serviço de transporte.
Você deve registrar sua empresa na prefeitura da cidade onde está localizada e também na Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu estado.
Entre os documentos que a transportadora deve emitir destacam-se CT-e (Conhecimento de Transporte) e MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal), ou manifesto de carga.
Caso o veículo que transporta cargas seja parado em uma fiscalização, o CT-e será solicitado pelos fiscais para verificar se os registros das cargas estão regulares.
O MDF-e tem validade em todos os estados, apresentando um resumo de várias documentações. Traz dados do veículo, da transportadora e da unidade de carga.
O CT-e precisa ser emitido em toda prestação de serviço com transporte de cargas, seja entre municípios ou estados.
Desde 2014 é obrigatória a emissão de MDF-e em todas as operações de transporte interestadual.
Sim, quem se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) pode emitir o Conhecimento de Transporte em suas operações.
O MDF-e deve ser emitido por transportadoras de cargas, transportadores autônomos e empresas que transportam carga própria. Também é necessário em transbordos, subcontratação e redespachos.
Para emitir um MDF-e: