DOCUMENTOS FISCAIS
RESPONSABILIDADE
O Manifesto de Documento Fiscal (MDF-e) faz parte do dia a dia das transportadoras, enquanto o Conhecimento de Transporte (CT-e) pode ser emitido por qualquer parte envolvida na operação. Não só a transportadora, mas cooperativas, motorista, contratante ou contadores.
benefícios
Automações para facilitar cadastros e preenchimento das notas fiscais.
Cálculo automático de impostos (ICMS, IPI, PIS e Cofins) após a configuração.
Importação rápida dos arquivos XML das notas de entrada e de saída.
Backup automático e gratuito dos documentos fiscais por até cinco anos.
Integração com sua conta do Google Drive e com seu escritório contábil.
Geração de relatórios por período para identificar notas fiscais retroativas.
Identifique erros e como corrigi-los com um só clique.
menos paradas
Acompanhe o status do servidor da Sefaz (Secretaria da Fazenda) de cada estado e habilite a emissão em contingência quando houver indisponibilidade.
emissão com agilidade e precisão
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Você precisa saber
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal, emitido e armazenado de maneira digital, para documentar cada operação de transporte de cargas.
Os responsáveis pela emissão deste documento fiscal são a transportadora de carga ou contratante do serviço de transporte.
Entre os documentos que a transportadora deve emitir destacam-se CT-e (Conhecimento de Transporte) e MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal), ou manifesto de carga.
Caso o veículo que transporta cargas seja parado em uma fiscalização, o CT-e será solicitado pelos fiscais para verificar se os registros das cargas estão regulares.
O MDF-e tem validade em todos os estados, apresentando um resumo de várias documentações. Traz dados do veículo, da transportadora e da unidade de carga.
O CT-e precisa ser emitido em toda prestação de serviço com transporte de cargas, seja entre municípios ou estados.
Desde 2014 é obrigatória a emissão de MDF-e em todas as operações de transporte interestadual.
Sim, quem se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) pode emitir o Conhecimento de Transporte em suas operações.